LEI Nº 172/1952, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já transferido no orçamento a verba 441/8.82.4 de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada a construção de um depósito para material de fomento, para que tenha aplicação na construção da casa de motor de energia elétrica da Vila de Araçatiba, séde do segundo distrito dêste município.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 1º de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.