LEI 1.747/2005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
REVOGA INCISOS DOS ARTIGOS 23 E 46 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.299/95
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam revogados os incisos V do art. 23 e III do art. 46 da Lei Municipal nº
1.299/95.
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2005.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.