LEI 1.748/2005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Viana Estado do Espírito Santo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

006.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

006.001.10301.0008.2.064 – implementação das ações em DST/HIV E AIDS.

3.3.9.30.000 – Material de Consumo.                                                    R$ 5.000,00

3.3.9.36.000 – Outros serviços de terceiros – P. Física.                            R$ 2.000,00

3.3.9.39.000 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica.                         R$ 8.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanente.                            R$ 35.000,00

TOTAL                                                                                                               R$ 50.000,00

 

Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao Crédito Especial do Art. 1° advirão da anulação parcial da dotação orçamentária

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

006.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

006.001.10.301.0008.1009 – Construção, aquisição, equipamentos PA. Arlindo Vilaschi

4.4.90.51.00 – Obras e instalações                                                     R$ 50.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2005.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.