AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo de Viana Estado do Espírito Santo autorizado a
abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006.001
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006.001.10301.0008.2.064
– implementação das ações em DST/HIV E AIDS.
3.3.9.30.000
– Material de Consumo. R$
5.000,00
3.3.9.36.000
– Outros serviços de terceiros – P. Física. R$ 2.000,00
3.3.9.39.000
– Outros serviços de terceiros – P. Jurídica. R$ 8.000,00
4.4.90.52.00
– Equipamentos e materiais permanente. R$ 35.000,00
TOTAL R$
50.000,00
Art. 2º
- Os recursos que darão cobertura ao Crédito Especial do Art. 1° advirão
da anulação parcial da dotação orçamentária
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006.001
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006.001.10.301.0008.1009
– Construção, aquisição, equipamentos PA. Arlindo Vilaschi
4.4.90.51.00
– Obras e instalações R$
50.000,00
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2005.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.