LEI Nº 175/1952, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aberto um crédito suplementar da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para suplemento da verba 40/8.82.1, Conservação de Estradas e Pontes, concernente as estradas no interior do município.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão da anulação da verba construção e reconstrução de pontes, pela importância acima referida verba 40/8.82.1 do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 1º de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.