LEI 1.754/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do que determina a Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas e ações orçamentárias constantes desta Lei poderão ser propostos pelo Poder Executivo e ocorrerão por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se do respectivo programa ou ação, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2005.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.