LEI Nº 178/1952, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam autorisado o Sr. Prefeito Municipal a lançar mão da verba 111/8.09.2 Material Permanente do orçamento vigente cuja dotação de 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para aquisição de uma maquina de escrever para a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.