A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam autorisado
o Sr. Prefeito Municipal a lançar mão da verba
111/8.09.2 Material Permanente do orçamento vigente cuja dotação de 10.000,00
(dez mil cruzeiros), para aquisição de uma maquina de escrever para a
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.