LEI Nº.
1.794, de 11 de julho de 2006.
Autoriza
Abertura de Crédito Especial
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso III, art. 60, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente o Crédito Especial no
valor de R$ 45.350,00 (quarenta e
cinco mil e trezentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação Orçamentária:
001.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0036. Gestão Ambiental
1.075. Recuperação do Rio Jucu – Recursos –
Convênio 004
3.3.90.39.00. Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica R$
17.750,00
1.076. Recuperação do rio Jacarandá – Recursos –
Convênio 004
3.3.90.39.00. Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica R$
27.600,00
Total R$
45.350,00
Art. 2º.
Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado através do Art. 1º, serão por excesso de arrecadação
do próprio convênio.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 11 de
julho de 2006.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.