LEI
Nº. 1799, DE 07 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
de 2007 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento do Município de Viana, referente
ao exercício de 2007, será elaborado e executado, segundo as diretrizes gerais
estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts.
165, § 2º, da Constituição Federal, e 110, II, Lei Orgânica do Município de
Viana, e 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00, compreendendo:
I - as prioridades e metas da
Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos
orçamentos;
III - as diretrizes gerais para
elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;
IV - as diretrizes para execução
da lei orçamentária anual;
V – as disposições relativas às
despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre
alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E
METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º.
As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006 são as estabelecidas
no Anexo de Metas e Prioridades, em conformidade com o Plano Plurianual
correspondente ao período 2005-2009.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º. Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação
funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou
operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e
modalidade de aplicação.
§ 1º. A
classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº. 42, do
Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/99.
§ 2º. Os
programas, classificadores da ação governamental, pelos quais objetivos da
administração se exprime, são os definidos pela Lei Orçamntária Anual para
2006.
§ 3º. Na
indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial
nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretria de Orçamento
Federal, e suas alterações.
a. Pessoal e encargos sociais (1)
b. Juros e encargos da dívida (2)
c. Outras despesas correntes (3)
d. Investimentos (4)
e. Investimentos financeiros (5)
f. Amortização da dívida (6)
§ 4º. A
reserva de contingência, prevista no art. 18 desta Lei, será identificado pelo
dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de
organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
IV - operação especial, as
despesas que não contribuem para as ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V – unidade orçamentária, o menor
nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários,
entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º.
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
Art. 6º.
Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção, às quais se vinculam.
Art. 7º.
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 8º.
As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 9º.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreendem a programação dos
poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos
do Município sob a forma de:
I – participação acionária;
II – pagamento pelo fornecimento
de bens e pela prestação de serviços;
III – pagamento de empréstimos e
financiamentos concedidos.
Art. 10.
Integrará o projeto de lei
orçamentária, como anexo, a relação das demandas definidas no orçamento
participativo 2007, explicitando a obra ou serviço, o valor e o bairro
contemplado.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11.
O orçamento do Município será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e
a manutenção da capacidade própria de investimento.
Art. 12.
No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços corrente, estimados para o exercício de 2007.
Art. 13.
Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I – nenhuma despesa poderá ser
fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos
para atender despesas com pagamento a servidor da administração municipal
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. A previsão contida no inciso II não se aplica aos casos previstos no
art. 85, da Lei Municipal nº 1.595, de 28/12/01, enquanto o Instituto
Previdenciário não tiver o seu próprio quadro de pessoal.
Art.
§ 1º - A
vedação disposta no caput deste
artigo não se aplica às ações decorrentes dos processos de municipalização,
desde que observados os critérios legais.
§ 2º -
Concomitantemente ao desenvolvimento das ações de sua competência e as
resultantes dos processos de municipalização e as resultantes dos processos de
municipalização, o Município contribuirá para as ações propostas pelo Conselho
Municipal de Segurança de Viana (CONSENV), previsto na Lei n° 1.589, de
11/12/01, alterada pela Lei n° 1.639, de 28/03/03.
Art. 15.
Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento
de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de
crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de
lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16.
Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão
incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de
operações de crédito;
II – somente serão incluídas na
Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua
manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual;
III – os investimentos deverão
apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 17.
Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante
de propostas de alterações do Plano Plurianual que tenham sido objeto de
projeto de lei.
Art.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 19.
No caso de necessidade de limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem
efetivadas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da
Lei Complementar nº 101 de 04/05/00, essa limitação será aplicada aos Poderes
Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus
orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto
de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Art. 20. Fica excluída da proibição prevista
no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar
Art.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22.
Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observados os arts.
19, 20 e 71, da Lei Complementar nº. 101/00, a despesa da folha de pagamento de
abril de 2006, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos
legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos.
Art.
I – se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II – se observados os limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/00;
III – se observada a margem de
expansão das despesas de caráter continuado;
Parágrafo único. O reajustamento de remuneração de pessoal deverá respeitar as
condições estabelecidas nos incisos I e II, deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24.
Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo,
especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas de Limpeza Pública e Contribuição
para Custeio de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de
lei visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento
do Município.
Art. 25.
Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para
setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
I – demonstrativo dos benefícios
de natureza econômica ou social;
II – o disposto no art. 14, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/00;
III – aqueles previstos no Código
Tributário Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 26.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem
a execução de despesas em comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 27.
Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento Desemvolvimento Econômico a
responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento
Municipal.
§1º. A
Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre:
I – calendário de atividades para
elaboração dos orçamentos;
II – elaboração e distribuição dos
quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração
direta, autarquias e fundos;
III – instruções para o devido
preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
§ 2º. A
Secretaria Municipal de Fazenda é responsável pelas informações necessárias à
elaboração das metas fiscais.
Art. 28.
Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00,
como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, a metade dos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei
8.666, de 21/06/93.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 07
de agosto de 2006.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Art. 4º - Lei Complementar nº. 101, de
04/05/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
§ 1º. DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS, RELATIVAS À
RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA;
§ 2º I. DEMONSTRATIVO
DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR;
§ 2º II.
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES;
§ 2º III.
DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
§ 2º IV.
DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS;
§ 2º V.
DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA; DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;
Demonstrativo I – Metas Anuais
ANEXO DE METAS
FISCAIS
METAS ANUAIS
2007
LRF, art. 4º, § 1 |
|
|
|
|
R$ milhares |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
||||||
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
|
Corrente |
Constante |
(a/PIB)x100 |
Corrente |
Constante |
(a/PIB)x100 |
Corrente |
Constante |
(a/PIB)x100 |
|
(a) |
|
(b) |
|
(c) |
|
||||
Receita Total |
92.823 |
88.067 |
0,227 |
116.028 |
104.444 |
0,260 |
145.035 |
123.866 |
0,298 |
Receitas Primárias (I) |
88.878 |
84.324 |
0,217 |
111.097 |
100.005 |
0,249 |
138.871 |
118.601 |
0,286 |
Despesa Total |
89.110 |
84.544 |
0,218 |
111.387 |
100.266 |
0,250 |
139.234 |
118.911 |
0,286 |
Despesas Primárias (II) |
87.190 |
82.723 |
0,213 |
108.987 |
98.106 |
0,244 |
136.234 |
116.349 |
0,280 |
Resultado Primário (I – II) |
1.688 |
1.601 |
0,004 |
2.110 |
1.899 |
0,005 |
2.637 |
2.252 |
0,005 |
Resultado Nominal |
521 |
494 |
0,001 |
625 |
563 |
0,001 |
750 |
641 |
0,002 |
Dívida Pública Consolidada |
25.170 |
23.880 |
0,062 |
30.204 |
27.188 |
0,068 |
36.245 |
30.955 |
0,075 |
Dívida Consolidada Líquida |
3.254 |
3.087 |
0,008 |
3.904 |
3.514 |
0,009 |
4.685 |
4.001 |
0,010 |
FONTES: Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de
Viana; IBGE; Banco Central do Brasil. |
|||||||||
NOTAS: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* (1) Os valores estimados das receitas não incluem
receitas advindas de convënios e parcerias posteriores à elaboração a LDO
2007 |
|||||||||
* (2) O cálculo das metas acima descritas foi realizado
considerando-se o seguinte cenário macroeconômico |
VARIÁVEIS |
2007 |
2008 |
2009 |
PIB real (crescimento % anual) |
9,00 |
9,00 |
9,00 |
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do
Governo (média % anual) |
13,08 |
12,88 |
12,88 |
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) |
2,28 |
2,15 |
2,15 |
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice
oficial de inflação |
5,40 |
5,40 |
5,40 |
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares |
40.907.203 |
44.588.851 |
48.601.848 |
FONTE: Banco
Central do Brasil e IBGE
Demonstrativo II – Avaliação do
cumprimento de metas fiscais do exercício anterior
ANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2007
|
LRF, art. 4º, §2º , inciso I R$
milhares |
||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2005 (a) |
% PIB |
Metas Realizadas em 2005 (b) |
% PIB |
Variação |
|||
|
|
Valor ( c) = (b-a) |
% (c/a)x100 |
||||||
|
|||||||||
|
Receita Total |
42.707 |
0,124 |
52.105 |
0,151 |
9.398 |
22,01 |
||
|
Receitas Primárias (I) |
42.072 |
0,122 |
50.823 |
0,148 |
8.751 |
20,80 |
||
|
Despesa Total |
42.707 |
0,124 |
47.169 |
0,137 |
4.462 |
10,45 |
||
|
Despesas Primárias (II) |
40.762 |
0,118 |
45.803 |
0,133 |
5.041 |
12,37 |
||
|
Resultado Primário (I–II) |
1.310 |
0,004 |
5.020 |
0,015 |
3.710 |
283,21 |
||
|
Resultado Nominal |
12.176 |
0,035 |
(8.447) |
(0,025) |
(20.623) |
(169,37) |
||
|
Dívida Pública Consolidada |
13.774 |
0,040 |
16.780 |
0,049 |
3.006 |
21,83 |
||
|
Dívida Consolidada Líquida |
12.208 |
0,035 |
2.169 |
0,006 |
(10.039) |
-82,23 |
||
|
FONTE:
Balanço da Prefeitura Municipal de Viana |
||||||||
|
NOTA: PIB
Estadual Previsto para o ano de 2005. |
||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ milhares |
Previsão do PIB Estadual para 2005 |
33.875.255 |
FONTE: IBGE
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais
comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2007
LRF,
art.4º, §2º, inciso II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ milhares |
||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
2004 |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
||
Receita Total |
38.209 |
52.105 |
36,37 |
77.765 |
49,25 |
97.206 |
25,00 |
121.508 |
25,00 |
151.885 |
25,00 |
|
Receitas Primárias (I) |
38.209 |
50.823 |
33,01 |
71.102 |
39,90 |
88.878 |
25,00 |
111.097 |
25,00 |
138.871 |
25,00 |
|
Despesa Total |
36.659 |
47.169 |
28,67 |
74.258 |
57,43 |
89.110 |
20,00 |
111.387 |
25,00 |
139.234 |
25,00 |
|
Despesas Primárias (II) |
35.446 |
45.803 |
29,22 |
72.658 |
58,63 |
87.190 |
20,00 |
108.987 |
25,00 |
136.234 |
25,00 |
|
Resultado Primário (I – II) |
2.763 |
5.020 |
81,69 |
(1.556) |
(131,00) |
1.688 |
(208,48) |
2.110 |
25,00 |
2.637 |
25,00 |
|
Resultado Nominal
|
10.588 |
(8.447) |
(179,78) |
434 |
(105,14) |
521 |
20,05 |
625 |
19,96 |
750 |
20,00 |
|
Dívida Pública Consolidada |
11.977 |
16.780 |
40,10 |
20.136 |
20,00 |
24.163 |
20,00 |
28.996 |
20,00 |
34.795 |
20,00 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
10.616 |
2.169 |
(79,57) |
2.603 |
20,01 |
3.124 |
20,00 |
3.748 |
20,00 |
4.498 |
20,00 |
|
|
||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||||
2004 |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
||
Receita Total |
41.113 |
55.070 |
33,95 |
77.765 |
41,21 |
92.226 |
18,60 |
109.376 |
18,60 |
129.716 |
18,60 |
|
Receitas Primárias (I) |
41.113 |
53.715 |
30,65 |
71.102 |
32,37 |
84.324 |
18,60 |
100.005 |
18,60 |
118.601 |
18,60 |
|
Despesa Total |
39.445 |
49.853 |
26,39 |
74.258 |
48,95 |
84.544 |
13,85 |
100.266 |
18,60 |
118.911 |
18,60 |
|
Despesas Primárias (II) |
38.140 |
48.409 |
26,93 |
72.658 |
50,09 |
82.723 |
13,85 |
98.106 |
18,60 |
116.349 |
18,60 |
|
Resultado Primário (I – II) |
2.973 |
5.306 |
78,46 |
(1.556) |
(129,33) |
1.601 |
(202,92) |
1.899 |
18,60 |
2.252 |
18,60 |
|
Resultado Nominal
|
11.393 |
(8.928) |
(178,36) |
434 |
(104,86) |
494 |
13,90 |
563 |
13,82 |
641 |
13,85 |
|
Dívida Pública Consolidada |
12.887 |
17.735 |
37,61 |
20.136 |
13,54 |
22.925 |
13,85 |
26.101 |
13,85 |
29.716 |
13,85 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
11.423 |
2.292 |
(79,93) |
2.603 |
13,55 |
2.964 |
13,85 |
3.374 |
13,85 |
3.841 |
13,85 |
|
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana, IBGE e
Banco Central do Brasil |
||||||||||||
NOTA: Metodologia de cálculo dos Valores Constantes. |
ÍNDICES DE INFLAÇÃO |
|||||
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
7,60 |
5,69 |
5,40* |
5,40* |
5,40* |
5,40* |
NOTA: *Inflação Média (% anual) projetada com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE |
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio
Líquido
ANEXO DE METAS
FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2007
LRF,
art.4º, §2º, inciso III |
|
|
|
|
R$ milhares |
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
Patrimônio/Capital |
48.815 |
100,00 |
39.342 |
100,00 |
19.056 |
100,00 |
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
TOTAL |
48.815 |
100,00 |
39.342 |
100,00 |
19.056 |
100,00 |
|
||||||
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
Patrimônio/Capital |
3.307 |
100,00 |
2.272 |
100,00 |
1.813 |
100,00 |
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
TOTAL |
3.307 |
100,00 |
2.272 |
100,00 |
1.813 |
100,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana
- IPREVI |
||||||
NOTA: O expressivo aumento no montante do Patrimônio
Líquido da Prefeitura Municipal de Viana, verificado nos últimos dois anos,
se deveu pelo rigoroso aumento do Ativo do Balanço Patrimonial,
principalmente por meio de três títulos: Bancos Conta Movimento, Bens Imóveis
e Dívida Ativa. |
Demonstrativo V – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
ANEXO DE METAS
FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2007
LRF, art.4º,
§2º, inciso III |
|
|
R$ milhares |
||
RECEITAS REALIZADAS |
2005 (a) |
2004 (d) |
2003 |
||
RECEITAS DE CAPITAL |
1.361 |
1.489 |
0 |
||
ALIENAÇÃO DE
ATIVOS |
0 |
0 |
0 |
||
Alienação
de Bens Móveis |
0 |
0 |
0 |
||
Alienação
de Bens Imóveis |
0 |
0 |
0 |
||
TOTAL |
0 |
0 |
0 |
||
|
|||||
DESPESAS LIQUIDADAS |
2005 (b) |
2004 (e) |
2003 |
||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0 |
0 |
0 |
||
DESPESAS DE
CAPITAL |
0 |
0 |
0 |
||
Investimentos |
0 |
0 |
0 |
||
Inversões
Financeiras |
0 |
0 |
0 |
||
Amortização da Dívida |
0 |
0 |
0 |
||
DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
0 |
0 |
0 |
||
Regime
Geral de Previdência Social |
0 |
0 |
0 |
||
Regime
Próprio dos Servidores Públicos |
0 |
0 |
0 |
||
TOTAL |
0 |
0 |
0 |
||
SALDO FINANCEIRO |
( c ) = (a-b) + (f) |
( f ) = (d-e) + (g) |
(g) |
||
0 |
0 |
0 |
|||
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana |
|||||
Demonstrativo VI – Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Público.
ANEXO DE METAS
FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS
PREVIDÊNCIÁRIAS DO RPP
2007
LRF, art.4º,
§2º, inciso IV, alínea "a" |
|
|
R$ milhares |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
RECEITAS CORRENTES |
2.205 |
2.470 |
3.433 |
Receita de
Contribuições |
1.835 |
2.136 |
2.927 |
Pessoal
Civil |
1.835 |
2.136 |
2.927 |
Pessoal
Militar |
0 |
0 |
0 |
Outras
Contribuições Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
Compensação
Previdenciária entre RGPS e RPPS |
0 |
0 |
0 |
Receita
Patrimonial |
37 |
6 |
0 |
Outras Receitas
Correntes |
333 |
328 |
506 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0 |
0 |
0 |
Alienação de
Bens |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas
de Capital |
0 |
0 |
0 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
0 |
0 |
0 |
Contribuição
Patronal do Exercício |
0 |
0 |
0 |
Pessoal
Civil |
0 |
0 |
0 |
Pessoal
Militar |
0 |
0 |
0 |
Contribuição
Patronal de Exercícios Anteriores |
0 |
0 |
0 |
Pessoal
Civil |
0 |
0 |
0 |
Pessoal
Militar |
0 |
0 |
0 |
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
0 |
0 |
0 |
OUTROS APORTES AO RPPS |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
2.205 |
2.470 |
3.433 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
1 |
3 |
4 |
Despesas
Correntes |
0 |
0 |
0 |
Despesas de
Capital |
1 |
3 |
4 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.854 |
2.217 |
2.403 |
Pessoal Civil |
1.588 |
1.874 |
2.122 |
Pessoal
Militar |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas
Correntes |
266 |
343 |
281 |
Compensação
Previd. de aposent. RPPS e RGPS |
- |
|
- |
Compensação
Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS |
- |
- |
- |
RESERVA DO RPPS |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
1.855 |
2.220 |
2.407 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) |
350 |
250 |
1.026 |
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
|
|
|
FONTE: Balanços do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Viana - IPREVI |
ANEXO DE METAS
FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2007
LRF,
art.53, § 1º, inciso II - Anexo XIII |
|
|
R$ milhares |
|||
EXERCÍCIO |
REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
(a) |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ( c ) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (d) = (a+b-c) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(e) = ("e" exerc. Anterior) + (d) |
|
2005 |
|
3.433 |
2.407 |
1.026 |
1.276 |
|
2006 |
|
1.448 |
2.172 |
(724) |
552 |
|
2007 |
|
1.419 |
3.063 |
(1.644) |
(1.092) |
|
2008 |
|
1.427 |
3.101 |
(1.674) |
(2.766) |
|
2009 |
|
1.432 |
3.250 |
(1.818) |
(4.584) |
|
2010 |
|
1.435 |
3.398 |
(1.963) |
(6.547) |
|
2011 |
|
1.439 |
3.556 |
(2.117) |
(8.664) |
|
2012 |
|
1.428 |
4.003 |
(2.575) |
(11.239) |
|
2013 |
|
1.425 |
4.269 |
(2.844) |
(14.083) |
|
2014 |
|
1.423 |
4.492 |
(3.069) |
(17.152) |
|
2015 |
|
1.417 |
4.767 |
(3.350) |
(20.502) |
|
2016 |
|
1.408 |
5.115 |
(3.707) |
(24.209) |
|
2017 |
|
1.390 |
5.557 |
(4.167) |
(28.376) |
|
2018 |
|
1.385 |
5.788 |
(4.403) |
(32.779) |
|
2019 |
|
1.366 |
6.091 |
(4.725) |
(37.504) |
|
2020 |
|
1.359 |
6.426 |
(5.067) |
(42.571) |
|
2021 |
|
1.381 |
6.515 |
(5.134) |
(47.705) |
|
2022 |
|
1.358 |
6.708 |
(5.350) |
(53.055) |
|
2023 |
|
1.356 |
6.876 |
(5.520) |
(58.575) |
|
2024 |
|
1.356 |
7.043 |
(5.687) |
(64.262) |
|
2025 |
|
1.359 |
7.107 |
(5.748) |
(70.010) |
|
2026 |
|
1.361 |
7.205 |
(5.844) |
(75.854) |
|
2027 |
|
1.366 |
7.499 |
(6.133) |
(81.987) |
|
2028 |
|
1.361 |
7.538 |
(6.177) |
(88.164) |
|
2029 |
|
1.363 |
7.606 |
(6.243) |
(94.407) |
|
2030 |
|
1.368 |
7.542 |
(6.174) |
(100.581) |
|
2031 |
|
1.374 |
7.615 |
(6.241) |
(106.822) |
|
2032 |
|
1.376 |
7.691 |
(6.315) |
(113.137) |
|
2033 |
|
1.377 |
7.643 |
(6.266) |
(119.403) |
|
2034 |
|
1.383 |
7.625 |
(6.242) |
(125.645) |
|
2035 |
|
1.387 |
7.601 |
(6.214) |
(131.859) |
|
2036 |
|
1.391 |
7.572 |
(6.181) |
(138.040) |
|
2037 |
|
1.394 |
7.497 |
(6.103) |
(144.143) |
|
2038 |
|
1.397 |
7.512 |
(6.115) |
(150.258) |
|
2039 |
|
1.400 |
7.464 |
(6.064) |
(156.322) |
|
FONTE: PEMCAIXA
- Previdência para Estados e Municípios calculados pela Caixa Econômica
Federal - Atuário Responsável Adílson Costa (MIBA 1032). |
||||||
NOTA:
Nas projeções atuariais disponíveis pelo IPREVI não há desagregação das
receitas. Portanto, não é possível apresentar os dados relativos à
Contribuição Patronal. |
Demonstrativo VII – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita
ANEXO DE METAS
FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
2007
LRF,
art. 4°, § 2°, inciso V |
|
R$ milhares |
|||
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribuição |
2007 |
2008 |
2009 |
||
Concessão de incentivos conforme Leis No 1.453/99 e No
1.586/01. |
ISS |
250 |
313 |
391 |
-Aumento na
arrecadação de outros tributos; |
IPTU |
100 |
125 |
156 |
-Fomento da
economia local. |
|
Renegociação de dívida ativa de IPTU e Taxa de Coleta de
Lixo. |
IPTU |
300 |
375 |
469 |
-Arrecadação de tributos
em atraso, inscritos em Dívida Ativa. |
TOTAL |
|
550 |
688 |
860 |
|
FONTE: Prefeitura Municipal de Viana |
Demonstrativo VIII – Margem de
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
ANEXO DE METAS
FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2007
LRF,
art. 4°, § 2°, inciso V |
R$ milhares |
EVENTO |
Valor Previsto 2007 |
Aumento Permanente da Receita |
9.700 |
(-)
Transferências Constitucionais |
0 |
(-) Transferências
ao FUNDEF |
1.400 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
8.300 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
1.200 |
Margem Bruta
(III) = (I+II) |
9.500 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
3.000 |
Impacto de
Novas DOCC |
3.000 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) |
6.500 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana |
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas,
Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
O art. 4º, § 2º, inciso II, da
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o demonstrativo das metas
anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo para se
saber como tais valores foram obtidos. Sendo assim, foram elaborados modelos de
demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a
obtenção dos valores relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública.
I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para
as Receitas da Prefeitura Municipal de Viana:
As metas anuais de Receitas da
Prefeitura Municipal de Viana foram calculadas a partir das seguintes receitas
orçamentárias:
TOTAL DAS RECEITAS
|
R$ milhares |
||
ESPECIFICAÇÃO
- Portaria STN 248/2003 |
PREVISÃO |
||
2007 |
2008 |
2009 |
|
RECEITAS
CORRENTES |
85.575 |
106.969 |
133.711 |
Receita Tributária |
8.920 |
11.150 |
13.938 |
Impostos |
6.813 |
8.516 |
10.645 |
Taxas |
2.107 |
2.634 |
3.292 |
Receita de Contribuições |
2.750 |
3.438 |
4.297 |
Receita Patrimonial |
1.931 |
2.414 |
3.017 |
Transferências Correntes |
70.181 |
87.726 |
109.658 |
Transferências Intergovernamentais |
54.952 |
68.690 |
85.863 |
Transferências da União |
17.486 |
21.858 |
27.322 |
Cota-parte do FPM |
11.250 |
14.063 |
17.578 |
Transferências de Recursos do SUS - FMS |
14.063 |
17.578 |
21.973 |
Outras Receitas Correntes |
1.794 |
2.243 |
2.803 |
Multa e Juros de Mora |
269 |
336 |
420 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
1.125 |
1.406 |
1.758 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
11.631 |
14.539 |
18.173 |
Operações de Crédito |
2.015 |
2.519 |
3.148 |
Amortizações de Empréstimos |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens |
0 |
0 |
0 |
TOTAL |
97.206 |
121.508 |
151.884 |
FONTE: Balanços da Prefeitura
Municipal de Viana
I.a. Metodologia e Memória
de Cálculo das Metas das principais Fontes de Receitas
Receita Tributária
Metas Anuais |
Valor Nominal – R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
3.100 |
- |
2005 |
5.199 |
67,71 |
2006 |
7.136 |
37,26 |
2007 |
8.920 |
25,00 |
2008 |
11.150 |
25,00 |
2009 |
13.938 |
25,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura
Municipal de Viana
Nota: O expressivo aumento da
receita tributária é decorrente da política de intensificação da fiscalização tributária
municipal e pelo significativo crescimento econômico, o qual se consolidou
através da instalação de várias empresas no município.
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
8.141 |
- |
2005 |
10.249 |
25,89 |
2006 |
9.000 |
(12,19) |
2007 |
11.250 |
25,00 |
2008 |
14.063 |
25,00 |
2009 |
17.578 |
25,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura
Municipal de Viana
Transferências
de Recursos do SUS
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
2.057 |
- |
2005 |
2.592 |
26,01 |
2006 |
2.668 |
2,93 |
2007 |
3.335 |
25,00 |
2008 |
4.169 |
25,00 |
2009 |
5.211 |
25,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura
Municipal de Viana
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
1.506 |
- |
2005 |
3.032 |
101,33 |
2006 |
1.435 |
-52,67 |
2007 |
1.794 |
25,00 |
2008 |
2.242 |
25,00 |
2009 |
2.803 |
25,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura
Municipal de Viana
Receitas de Capital
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
1.489 |
- |
2005 |
1.361 |
-8,60 |
2006 |
9.305 |
583,69 |
2007 |
11.631 |
25,00 |
2008 |
14.539 |
25,00 |
2009 |
18.174 |
25,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura
Municipal de Viana
NOTA: O significativo aumento
das receitas de capital do ano de 2006 em relação aos dois anos anteriores, em torno
de 580%, é fruto das transferências de capital, mais especificamente das
transferências de Convênio da União e de suas Entidades.
II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
para as Despesas da Prefeitura Municipal de Viana:
As metas anuais de Despesas da
Prefeitura Municipal de Viana foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Segue abaixo, memória e metodologia de cálculo.
TOTAL DAS DESPESAS
|
R$ milhares |
||
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA |
PREVISÃO |
||
2007 |
2008 |
2009 |
|
DESPESAS CORRENTES (I) |
66.839 |
80.207 |
96.248 |
Pessoal e Encargos Sociais |
38.239 |
45.887 |
55.064 |
Juros e Encargos da Dívida |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas Correntes |
28.599 |
34.319 |
41.183 |
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
25.484 |
30.581 |
36.697 |
Investimentos |
23.484 |
28.181 |
33.817 |
Inversões Financeiras |
0 |
0 |
0 |
Amortização Financeira |
2.000 |
2.400 |
2.880 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) |
500 |
600 |
720 |
TOTAL
(IV) = (I+II+III) |
92.823 |
111.388 |
133.665 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana |
II. a – Metodologia
e Memória de Cálculo das Principais Despesas da Prefeitura Municipal de Viana:
Pessoal e Encargos
Sociais
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
19.222 |
- |
2005 |
24.944 |
29,77 |
2006 |
30.591 |
22,64 |
2007 |
36.709 |
20,00 |
2008 |
44.051 |
20,00 |
2009 |
52.861 |
20,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana
Juros e Encargos da
Dívida
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
0 |
- |
2005 |
0 |
- |
2006 |
0 |
- |
2007 |
0 |
- |
2008 |
0 |
- |
2009 |
0 |
- |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana
Reserva de
Contingência
Metas Anuais |
VALOR NOMINAL - R$ milhares |
VARIAÇÃO % |
2004 |
0 |
- |
2005 |
0 |
- |
2006 |
400 |
- |
2007 |
480 |
20,00 |
2008 |
576 |
20,00 |
2009 |
691 |
20,00 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana
III – Metodologia e Memória de
Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura Municipal de
Viana:
A finalidade
do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentário
dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em
atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, é demonstrada a seguir explanação a respeito da memória e metodologia
de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário a que
se refere a LDO e para os dois exercícios subseqüentes.
META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO
|
|
|
|
R$ milhares |
||
ESPECIFICAÇÃO |
2004 |
2005 |
2006* |
2007 |
2008 |
2009 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
36.721 |
50.744 |
64.954 |
81.193 |
101.491 |
126.863 |
Receita
Tributária |
3.100 |
5.199 |
7.136 |
8.920 |
11.150 |
13.938 |
Receita de
Contribuições |
1.402 |
2.340 |
2.200 |
2.750 |
3.438 |
4.297 |
Receita
Patrimonial |
411 |
1.108 |
1.545 |
1.931 |
2.414 |
3.018 |
Aplicações
Financeiras (II) |
411 |
1.108 |
1.545 |
1.931 |
2.414 |
3.018 |
Outras
Receitas Patrimoniais |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Transferências
Correntes |
30.302 |
39.065 |
52.638 |
65.798 |
82.247 |
102.809 |
Demais Receitas
Correntes |
1.506 |
3.032 |
1.435 |
1.794 |
2.242 |
2.803 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) |
36.310 |
49.636 |
63.409 |
79.261 |
99.077 |
123.846 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
1.489 |
1.360 |
9.305 |
11.631 |
14.539 |
18.174 |
Operações de Crédito
(V) |
0 |
173 |
1.612 |
2.015 |
2.519 |
3.148 |
Amortizações de
Empréstimos (VI) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Alienação de
Ativos (VII) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Transferência de
Capital |
1.489 |
1.187 |
7.693 |
9.616 |
12.020 |
15.025 |
Outras Receitas
de Capital |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII) |
1.489 |
1.187 |
7.693 |
9.616 |
12.020 |
15.025 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) |
37.799 |
50.823 |
71.102 |
88.878 |
111.097 |
138.871 |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS CORRENTES (X) |
28.576 |
38.496 |
53.470 |
64.164 |
76.997 |
92.396 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
19.222 |
24.944 |
30.591 |
36.709 |
44.051 |
52.861 |
Juros e Encargos
da Dívida (XI) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas
Correntes |
9.354 |
13.552 |
22.879 |
27.455 |
32.946 |
39.535 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) |
28.576 |
38.496 |
53.470 |
64.164 |
76.997 |
92.396 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
8.084 |
8.673 |
20.388 |
24.466 |
29.359 |
35.230 |
Investimentos |
6.870 |
7.307 |
18.788 |
22.546 |
27.055 |
32.466 |
Inversões
Financeiras |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Amortização da Dívida
(XIV) |
1.214 |
1.366 |
1.600 |
1.920 |
2.304 |
2.765 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) |
6.870 |
7.307 |
18.788 |
22.546 |
27.055 |
32.466 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0 |
0 |
400 |
480 |
576 |
691 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI) |
35.446 |
45.803 |
72.658 |
87.190 |
104.628 |
125.553 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) |
2.353 |
5.020 |
(1.556) |
1.688 |
6.469 |
13.318 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana |
IV – Metodologia e Memória de
Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura Municipal de
Viana:
Em atendimento
ao artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal,
encontra-se a seguir explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo
das metas de resultado nominal para o exercício orçamentário a que se refere a
LDO e para os dois subseqüentes.
META FISCAL – RESULTADO NOMINAL
|
|
|
|
R$ milhares |
||
ESPECIFICAÇÃO |
2004 (b) |
2005 (c ) |
2006 (d) |
2007 (e) |
2008 (f) |
2009 (g) |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
11.977 |
16.780 |
20.136 |
24.163 |
28.996 |
34.795 |
DEDUÇÕES (II) |
1.361 |
14.611 |
17.533 |
21.040 |
25.248 |
30.297 |
Ativo Disponível |
3.421 |
12.689 |
15.227 |
18.272 |
21.927 |
26.312 |
Haveres
Financeiros |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(-) Restos a
Pagar Processados |
(2.060) |
1.922 |
2.306 |
2.768 |
3.321 |
3.985 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) |
10.616 |
2.169 |
2.603 |
3.123 |
3.748 |
4.498 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) |
10.616 |
2.169 |
2.603 |
3.123 |
3.748 |
4.498 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
(b-a*) |
(c-b) |
(d-c) |
(e-d) |
(f-e) |
(g-f) |
10.588 |
(8.447) |
434 |
521 |
625 |
750 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana
V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para
o Montante da Dívida Pública da Prefeitura Municipal de Viana:
Em
atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal,
segue abaixo a explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das
metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário a
que se refere a LDO e para os dois subseqüentes.
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
|
|
|
|
R$ milhares |
||
ESPECIFICAÇÃO |
2004 (b) |
2005 (c
) |
2006 (d) |
2007 (e) |
2008 (f) |
2009 (g) |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
11.977 |
16.780 |
20.136 |
24.163 |
28.996 |
34.795 |
Divida
Mobiliária |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Outras Dívidas |
11.977 |
16.780 |
20.136 |
24.163 |
28.996 |
34.795 |
DEDUÇÕES (II) |
1.361 |
14.611 |
17.533 |
21.040 |
25.248 |
30.297 |
Ativo Disponível |
3.421 |
12.689 |
15.227 |
18.272 |
21.927 |
26.312 |
Haveres
Financeiros |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(-) Restos a
Pagar Processados |
-2.060 |
1.922 |
2.306 |
2.768 |
3.321 |
3.985 |
DLC
(III) = (I – II) |
10.616 |
2.169 |
2.603 |
3.123 |
3.748 |
4.498 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana