LEI Nº. 1.823, de 30 de agosto de 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

004.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

 

004.001 – 23.695.0039.2.018 – Revitalização Patr. Arquitetônico do Município

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente   FR 001 – Ficha 147                   R$ 38.000,00

TOTAL                                                                                                                               R$ 38.000,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários para cobrir o Art. 1º serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

004.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

 

004.001 – 04.121.0037.2.011 – Elaboração de Estudos e Gestão

 

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria – FR 001 – Ficha 108                                 R$ 5.000,00

 

3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros –P. Física FR 001 Ficha 109                   R$ 3.000,00

 

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros –P. Jurid. FR 001 Ficha 110                 R$ 10.000,00

 

004.001 – 04.121.0038.2.015 – Fortalec. da integração de Viana a R. Metropolitana

 

3.3.30.41.00 – Contribuições FR 001    Ficha   127                                             R$ 10.000,00

 

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – P. Jurid. FR 001 Ficha 128                  R$ 5.000,00

 

004.001 – 04.121.0038.2.016– Apoio e incentivo a Invest. p/ geração e renda

 

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – P. Jurid. FR 001 Ficha 131                  R$ 5.000,00

TOTAL                                                                                                                               R$ 38.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de agosto de 2006.

        

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.