A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 9.550,30 (nove mil quinhentos e cinquenta
cruzeiros), para pagamento do abono dêste corrente
exercício a exemplo de todos os anos anteriores aos servidores municipais na importancia de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
cruzeiros).
Art. 2º - O excedente na importância de
Cr$ 1.750,00 (um mil setecentos e cincoenta
cruzeiros), constante do projeto reverte em favor das obras da Igreja Matriz,
que poderá ser pago a quem de direito do mesmo modo que o abono.
Art. 3º - Os recursos necessários advirão
da anulação da verba 63/8.98.4 letra a) do orçamento
vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.