LEI Nº 185/1952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica creada uma escola rural no logar denominado Carioca, neste município.

 

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária constante do orçamento municipal vindouro.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 22 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.