A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já aberto um crédito
especial da importância de Cr$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento de umas benfeitorias
existentes no quintal de D. Divaneta Lessa de Morais,
conforme processo de avaliação respectivo.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1951 e do excesso de arrecadação do
corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.