LEI Nº. 1865, DE 12 DE DEZEMBRO 2006.

 

Dispõe sobre reajuste da tabela de vencimentos do Magistério instituída pela Lei nº. 1.686/2004 e alterada pela Lei º. 1.777/2006.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, art. 60, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reajustada em 3% (três por cento) a tabela de vencimento do Magistério instituída pela Lei nº. 1.686/2004 e alterada pela Lei º. 1.777/2006.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 12 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

                                                                                                  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.