LEI
Nº. 1870, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Introduz os §§ 1º e 2º no art. 14 da Lei nº. 1.419, de
19/10/98, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. O
artigo 14, da Lei nº. 1.419, de 19/10/98 passa a vigorar acrescido dos
seguintes parágrafos:
Art. 14º.
......................................................................................
§ 1º. Fica a cargo do Município de Viana o
pagamento das despesas com o transporte dos membros efetivos e suplentes do
Conselho Municipal de Saúde para o deslocamento até o local onde tenham que exercer
as suas atribuições, inclusive para participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias.
§ 2º. É
de responsabilidade do Município de Viana o pagamento das despesas com o
transporte e alimentação dos membros do Conselho Municipal de Saúde para participar
de cursos de treinamento, seminários, conferências federais, estaduais e
municipais, desde que previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo,
mediante solicitação e justificativa do presidente do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 18
de dezembro de 2006.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.