LEI Nº 187/1952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito da importância de Cr$ 2. 500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas da reforma da Capela Mór da Igreja Matriz desta cidade.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão da anulação da verba 302/8.63.3 Material de Consumo – Serviço de Agua e Esgoto do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.