A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito da
importância de Cr$ 2. 500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para atender as
despesas da reforma da Capela Mór da Igreja Matriz
desta cidade.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
da anulação da verba 302/8.63.3 Material de
Consumo – Serviço de Agua e Esgoto do orçamento
vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.