LEI Nº. 1881, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 °. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

007.001 – 12.361.0049.1.030 - Manut. de prédios escolares e aquisição de equipamento

3.3.90.39.000 – Outros serv. Terceiros – P. Jurídica – FR 07   F. 348                R$ 17.000,00

007.001 – 12.361.0049.1.037 – Implant. e manut. laboratório de Inf. e Bibliotecas

4.4.90.52.000 – Equip. e material permanente            FR 07   F. 372                R$ 36.000,00

TOTAL                                                                                                                         R$ 53.000,00

 

Art. 2°. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1°, serão oriundos de anulações das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

007.001 – 12.361.0049.1.037 – Implant. e manut. laboratório de Inf. e Bibliotecas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações                       FR 07  F. 371                  R$ 50.000,00

007.001 – 12.361.0049.1.038 – Ampliação da jornada escolar  - Projetos Especiais

3.3.90.36.000 – Outros serv. Terceiros – P. Física  – FR 07  F. 374                    R$ 3.000,00

TOTAL                                                                                                                         R$ 53.000,00

 

Art. 3 °. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.