LEI
Nº. 1881, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza abertura de
Crédito Adicional Suplementar
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente
o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e
três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, a saber:
007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
007.001 – 12.361.0049.1.030 -
Manut. de prédios escolares e aquisição de equipamento
3.3.90.39.000 – Outros serv.
Terceiros – P. Jurídica – FR 07 F. 348 R$ 17.000,00
007.001 – 12.361.0049.1.037 –
Implant. e manut. laboratório de Inf. e Bibliotecas
4.4.90.52.000 – Equip. e material
permanente FR 07 F. 372 R$
36.000,00
TOTAL R$
53.000,00
Art. 2°. Os
recursos necessários à cobertura do Art. 1°, serão oriundos de anulações das
seguintes dotações orçamentárias, a saber:
007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
007.001 – 12.361.0049.1.037 –
Implant. e manut. laboratório de Inf. e Bibliotecas
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações FR
07 F. 371 R$ 50.000,00
007.001 – 12.361.0049.1.038 –
Ampliação da jornada escolar - Projetos
Especiais
3.3.90.36.000 – Outros serv.
Terceiros – P. Física – FR 07 F. 374 R$
3.000,00
TOTAL R$
53.000,00
Art. 3 °. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 18
de dezembro de 2006.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.