LEI Nº. 1882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente a quantia de R$ 67.940,00 (sessenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

 

007.001 – 12.361.0049.2.053 -  Implant. Projeto político pedagógico na escola

 

3.3.90.39.000 – Outros serv. terceiros – P. Jurídica -   FR 07   F. 384               R$ 67.940,00

TOTAL                                                                                                                         R$ 67.940,00

 

Art. 2°. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º serão oriundos de anulações das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

 

007.001 – 12.361.0049.1.036 – Segurança do escolar e educação pela paz

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo                          FR 07  F. 365              R$ 10.000,00

 

007.001 – 12.361.0049.2.057 – Apoio formação inicial de prof. em nível de graduação

 

3.3.90.39.000 – Outros serv. terceiros – P. Jurídica -   FR 07   F. 399                 R$ 8.000,00

 

007.001 – 12.365.0050.1.039 – Const. Manut. reforma ampliação prédios escolares

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo                          FR 08  F. 428              R$ 34.340,00

 

007.001 – 12.365.0050.2.068 – Recursos financeiros a escolas de educação infantil

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo                          FR 08 F. 438                 R$ 5.000,00

 

007.001 – 12.365.0050.2.070 – Recursos didáticos p/ educandos e docentes Ens. Infant.

 

4.4.90.52.000 – Equip. e material permanente              FR 08 F. 447                  R$ 5.000,00

 

007.001 – 12.812.0052.2.079 – Implant. e moderniz. Infra estrutura dos espaços

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo                          FR 05  F. 472                R$ 3.500,00

 

007.001 – 13.392.0047.2.081 – Manutenção das atividades da Cultura

 

3.3.90.36.000 – Outros serv. de terceiros – P. Física    FR 05  F. 485                 R$ 2.100,00

TOTAL                                                                                                                         R$ 67.940,00

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.