LEI Nº. 1885, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o orçamento do exercício de 2006.”

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente no percentual de 2% (dois por cento), no corrente exercício.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.