LEI
Nº. 1886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar”
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente
o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária, a saber:
003.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003.002 – IPREVI – INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL SERV. PUB. VIANA
003.002 – 04.272.0004.2.008 –
Encargos Previdenciários dos Servidores
3.3.90.03.000 – Pensões R$
50.000,00
TOTAL R$
50.000,00
Art. 2°.
Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, serão oriundos da anulação da
seguinte dotação orçamentária, a saber:
003.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003.002 – IPREVI – INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL SERV. PUB. VIANA
003.002 – 04.272.0004.2.008 –
Encargos Previdenciários dos Servidores
3.3.90.05.000 – Outros benefícios
previdenciários R$
50.000,00
TOTAL R$
50.000,00
Art. 3°.
Esta Lei retroage os seus efeitos a 1° de novembro de 2006, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 18
de dezembro de 2006.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.