A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento da despesa a
verba 8.98.4 letra b) empréstimos sob consignações a funcionários.
Art. 2º - A anulação respectiva em sua
totalidade se prende ao pagamento das despesas seguintes:
Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da reportagem de uma
página na Revista dos Estados.
Cr$
2.173,00 (dois mil e cento e setenta e três cruzeiros), para atender ao
pagamento da dos serviços da instalação de luz elétrica na escola pública de Araçatiba, inclusive linha de postes necessários.
Cr$
280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de
gratificação pró-tempore e quebra de caixa a razão de
5% ao Sr. Secretário-Tesoureiro, importância não
consignada no orçamento vigente do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.