LEI Nº. 1.895, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da Licença-maternidade.

 

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade às servidoras do município de Viana.

 

§ 1º. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 2º. Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º às servidoras do Poder Legislativo do Município de Viana.

 

Art. 3º. Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche ou entidades similares.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 26 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.