LEI Nº. 1896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2007 e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Viana, para o exercício financeiro de 2007, estima à receita e fixa a despesa em R$ 105.899.390,00 (cento e cinco milhões oitocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais).

 

Art. 2º. A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, inclusive o anexo específico do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana (IPREVI), com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

1.1 Receita Tributária.................................................................

R$ 9.221.000,00

1.2 Receita de Contribuição.......................................................                     

R$ 1.710.000,00

1.3 Receita Patrimonial.............................................................

R$ 1.755.000,00

1.4 Transferências Correntes.....................................................

R$ 70.514.030,00

1.5 Outras Receitas Correntes..................................................

R$ 1.522.390,00

Dedução da Receita para formação do FUNDEF (-)..................

R$ 4.332.000,00

 

 

1- RECEITA DE CAPITAL

 

1.1 Operações de Crédito...........................................................

R$ 786.570,00

1.2 Transferência de Capital.......................................................

R$ 24.722.400,00

 

 

TOTAL DA RECEITA................................................................

R$ 105.899.390,00

                           

Art. 3º.  A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por funções e órgãos, conforme o desdobramento:

 

 

1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Legislativa........................................................................................

R$ 3.100.800,00

Judiciária.........................................................................................

R$ 5.052.680,56

Administração..................................................................................

R$ 16.598.252,40

Segurança Pública.............................................................................

R$ 65.000,00

Assistência Social..............................................................................

R$ 1.973.986,00

Previdência Social.............................................................................

R$ 1.420.000,00

Saúde.............................................................................................

R$ 14.145.038,00

Educação.........................................................................................

R$ 38.106.420,00

Cultura............................................................................................

R$ 1.617.286,84

Urbanismo........................................................................................

R$ 8.384.027,76

Habitação.........................................................................................

R$ 794.550,00

Saneamento.....................................................................................

R$ 10.803.296,64

Gestão Ambiental e Agricultura...........................................................

R$ 1.101.000,00

Agricultura.......................................................................................

R$ 1.131.200,00

Comércio e Serviços..........................................................................

R$ 915.818,20

Despesa e Lazer................................................................................

R$ 500.000,00

Reserva de Contingência....................................................................

R$ 190.033,60

TOTAL DE DESPESA.........................................................................

R$ 105.899.390,00

 

2 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

Câmara Municipal......................................................................

R$ 3.100.800,00

Gabinete da Prefeita...................................................................

R$ 1.198.416,00

Procuradoria................................................................................

R$ 5.052.680,56

Auditoria......................................................................................

R$ 186.000,00

Secretaria Municipal de Administração......................................

R$ 5.832.360,00

Iprevi............................................................................................

R$ 3.866.590,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.......

R$ 1.685.218,20

Secretaria Municipal de Finanças...............................................

R$ 4.500.637,80

Secretaria Municipal de Comunicação........................................

R$ 301.338,60

Secretaria Municipal de Saúde...................................................

R$ 14.145.038,00

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura..............

R$ 40.223.706,84

Secretaria Municipal de Ação Social...........................................

R$ 2.920.986,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.................

R$ 2.500.200,00

Secretaria Municipal de Obras....................................................

R$ 10.216.524,40

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................

R$ 10.092.350,00

Reserva de Contingência............................................................

R$ 76.543,60

TOTAL........................................................................................

R$ 105.899.390,00

 

 

Art. 4º. No anexo A consta à relação de prioridades de investimentos em obras ou serviços definidos nas discussões do Orçamento Participativo para o exercício de 2007.

 

Art. 5º.  O vereador terá individualmente a sua disposição para indicação de realização impositiva de obras ou serviços a serem executados no orçamento vigente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que poderá a seu critério ser destinado à relação de prioridades constantes do orçamento Participativo.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2006.

 

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2007

PREVISÃO DE DISPÊNDIO DE RECURSOS COM AS OBRAS PRIORIZADAS PARA 2007

NOTA EXPLICATIVA

No ano de 2006, entre os meses de agosto e setembro, foram realizadas 13 (treze) assembléias de bairro, em 05 (cinco) aglomerados, visando definição das prioridades de ação da administração municipal para 2007.

Cada bairro elegeu 03 demandas prioritárias para o próximo exercício financeiro. O mecanismo de definição foi o voto direto em cada assembléia, sendo as demandas ordenadas de maneira decrescente, da mais votada para a menos votada.

A Secretaria Municipal de Obras, de posse desse material, realizou levantamento de custos, conforme planilha a seguir.

Cabe ressaltar que o total estimado das demandas apresentadas está bastante acima da previsão de recebimento de recursos para investimentos. Nesse sentido, o município de Viana concentrará esforços para viabilizar captação de recursos para esta finalidade, a exemplo do que ocorreu nos anos anteriores.

Optamos por não excluir nenhuma demanda apresentada nas assembléias de bairro. Entretanto, o ordenamento de realização será feito em concordância com os delegados de orçamento 2007 e de acordo com o comportamento da receita municipal.