LEI Nº. 1.904/2007, DE 06 DE MARÇO DE 2007.

                             

Altera jornada de trabalho e vencimento para o cargo de Fisioterapeuta e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica alterada a jornada de trabalho e o vencimento-base do cargo de Fisioterapeuta, relacionado no Anexo III da Lei nº. 1.861, de 28 de novembro de 2006, na forma do Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 06 de março de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o Art. 1º, da Lei nº. 1.904/2007

 

Cargo

Escolaridade

Carga horária semanal

Vaga

Vencimento R$

Fisioterapeuta

Superior

30

1

1.410,39