LEI Nº. 1.936/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Art. 1º. O Orçamento
do Município de Viana, referente ao exercício de 2008, será elaborado e
executado, segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente
lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 2º, da Constituição Federal,
137, da Lei Orgânica do Município de Viana, e 4º, da Lei Complementar nº. 101,
de 4/5/2000, compreendendo:
I – as prioridades e metas da Administração Pública
Municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para elaboração da lei
orçamentária anual e suas alterações;
IV – as diretrizes para execução da lei
orçamentária anual;
V – as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município;
VII – as disposições finais.
Art. 2°. As prioridades e metas para o exercício financeiro
de 2008 são estabelecidas na forma abaixo, em conformidade com o Plano
Plurianual correspondente ao período de 2005/2009, e de forma impositiva as
prioridades estabelecidas pelo Poder Legislativo, que constará de anexo próprio
que integrará a Lei Orçamentária Anual.
a) manutenção das Unidades
subordinadas com os respectivos encargos;
b) modernização e informatização
da administração pública municipal;
c) revisão e atualização das
alíquotas fixadas para cada espécie de tributo de competência municipal;
d) reajuste de salário para
servidores municipais;
e) capacitação e treinamento para
os servidores municipais;
f) amortização da dívida
contratada;
g) juros da dívida contratada;
h) juros de outras dívidas;
i) parcelamento do INSS e IPREVI;
j) realização de Concurso Público
para áreas deficitárias.
II – educação, cultura, turismo, esporte e lazer:
a) aquisição, construção,
ampliação, reforma, manutenção, conservação das instalações e equipamentos
necessários às unidades municipais de ensino fundamental e de educação
infantil;
b) expansão da rede municipal de
ensino com aplicação na oferta de vagas de ensino fundamental e de educação
infantil;
c) desenvolvimento de programas de
formação continuada dos profissionais da educação em exercício da rede
municipal de ensino fundamental e de educação infantil, incluindo o provimento
de cursos presenciais ou a distância;
d) ampliação das possibilidades de
permanência do aluno sob a responsabilidade da escola para além da jornada
regular;
e) racionalização e controle dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB;
f) uso e manutenção de bens de
rede municipal de ensino fundamental e de educação infantil;
g) realização de atividades
necessárias ao funcionamento do ensino fundamental e da educação infantil;
h) aquisição e distribuição de
materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho pedagógico
na escola e de recursos pedagógicos para os alunos e professores da rede
municipal de ensino;
i) manutenção de transporte
escolar para alunos do ensino fundamental residentes em áreas rurais onde não
há escola;
j) implantação e desenvolvimento
de programas de acesso e permanência das pessoas com necessidades especiais nas
classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas
unidades municipais de ensino, com apoio especializado;
k) Assistência alimentar mediante
aquisição de gêneros alimentícios com maior controle, armazenamento adequado e
melhor distribuição na rede escolar;
l) Fortalecimento da gestão
participativa no sistema municipal de ensino;
m) Estabelecimento de parcerias
para desenvolvimento de programas suplementares nas áreas de saúde,
meio-ambiente, esporte, assistência social e cultural, atividades sócio-educativas
com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola,
envolvendo suas famílias;
n) Estabelecimento de convênios
com instituições públicas e privadas para melhorar a qualidade do ensino
municipal e para apoiar a elevação dos níveis de escolaridade no município;
o) Recuperação e preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural;
p) Incentivo a difusão cultural
por meio da criação, ampliação e reforma de espaços e aquisição de equipamentos
(Programa Descubra Viana);
q) Promoção e apoio ao
desenvolvimento do turismo local;
r) Promoção e apoio aos eventos
esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal, ampliando a oferta de
espaços a disposição da população;
s) Promoção de oficinas de arte
para a população do município;
t) Terceirização de serviços
relacionadas às atividades de turismo e cultura;
u) Realização de ações de
marketing e propaganda visando divulgação dos atrativos municipais.
III – assistência social:
a) Assistência integral infância,
adolescência e juventude;
b) Fomentar a geração de trabalho
e renda nas comunidades do município;
c) Captação de recursos destinados
aos fundos municipais para a infância, adolescência e assistência social
advindos de fontes públicas (municipais, estaduais, federais e internacionais)
e privadas;
d) Programa de atendimento e
integração à comunidade de pessoas idosas, desabrigados, deficientes, crianças
e adolescentes;
e) Reciclagem e treinamento de recursos
humanos da Secretaria Municipal de Ação Social e conselheiros;
f) Construção, ampliação e reforma
das creches municipais;
g) Apoio aos conselhos tutelares;
h) Apoio aos movimentos populares;
i) Ações em conjunto com outros
órgãos visando o combate ao uso de drogas;
j) Incentivo a atividade de ONGs
voltadas ao atendimento da população do município;
k) Implementação da bolsa “criança
cidadã”;
l) Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI);
m) Implantação de núcleos de apoio
às famílias vulnerabilizadas pela exclusão social.
IV – Agricultura e Desenvolvimento Econômico:
a) Ampliação do Programa de
Mecanização Agrícola;
b) Abertura, pavimentação e
conservação de estradas vicinais;
c) Mobilização e qualificação da
mão-de-obra rural e urbana;
d) Apoio aos pequenos e médios
produtores rurais permitindo que tenham acesso a linhas de crédito para
investimento em pesquisas e assistência técnica;
e) Expansão dos programas de
eletrificação, telefonia e abastecimento de água na zona rural do município;
f) Elaboração e implantação de
projetos voltados para o desenvolvimento econômico do município;
g) Apoio à produção,
comercialização, transporte e armazenamento de produtos agrícolas destinados ao
abastecimento alimentar;
h) Implantação de cooperativas de
apoio ao desenvolvimento urbano e rural;
i) Implantação de hortas
comunitárias;
j) Revisão da legislação de
incentivos fiscais;
k) Participação em feiras e
eventos empresariais.
V – Saúde, Saneamento e Meio Ambiente:
a) Promoção, prevenção e
assistência para propiciar a atenção à saúde do cidadão, por meio dos Programas
Saúde da Família e Agente Comunitário da Saúde, com ampliação da
resolutividade;
b) Desenvolvimento de ações para
manutenção do padrão de qualidade já alcançado e implementação das ações de
vigilância epidemológica sanitária e ambiental;
c) Manutenção, construção, reforma
e ampliação da rede física, bem como equipar os serviços para melhor qualificar
a atenção básica ambulatorial especializada e as urgências básicas;
d) Realização de concurso público
para ampliar o ingresso dos trabalhadores da saúde em carater permanente,
estabelecendo um vínculo da população com os profissionais responsáveis pelo
cuidado na atenção à saúde;
e) Desenvolvimento de ações
programáticas para o conjunto de munícipes, com destaque para crianças menores
de 1 (um) ano, mulheres, estudantes da rede municipal de ensino;
f) Desenvolvimento de ações de
saúde de forma compartilhada com os cidadãos, garantindo participação e
controle social;
g) Desenvolvimento de um Plano de
Cargos de Carreiras e vencimentos do SUS Municipal;
h) Recuperação das sub-bacias
hidrográficas;
i) Restauração paisagística das
áreas verdes urbanas;
j) Criação, implantação e
desenvolvimento de unidades de conservação ambiental;
k) Desenvolvimento de ações
voltadas para a agricultura sustentável;
l) Programa de educação ambiental
no ensino formal e não formal para escolas e comunidade;
m) Implantação e manutenção da
arborização do município;
n) Implantação do sistema de
licenciamento e fiscalização ambiental;
o) Implementação de medidas de
proteção, controle, conservação e melhoria do meio ambiente.
VI – planejamento urbano, obras, transporte e limpeza Pública:
a) Promoção do adequado
ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano;
b) Obras de infra-estrutura em
geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas e construção de galerias
pluviais;
c) Construção e recuperação de
pontes;
d) Programa de habitação popular
para famílias de baixa renda;
e) Ampliação, recuperação e
manutenção da frota municipal;
f) Aperfeiçoamento do sistema de
limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do
lixo gerado no município;
g) Construção e recuperação de
praças e logradouros públicos;
h) Estudos, projetos e pesquisas
voltadas para o planejamento municipal no âmbito viário, de trânsito e de
ocupação e melhoramento do solo;
i) Promoção de estudos, projetos e
obras para substituição do sistema de iluminação existente, por outro mais
eficiente, de forma a proporcionar economia de energia elétrica, inclusive por
meio de convênio com a ELETROBRÁS e ESCELSA;
j) Manutenção da terceirização de
serviços de limpeza urbana e vigilância patrimonial;
k) Fiscalização do cumprimento do
Plano Diretor Municipal.
VII – legislativo:
a) Desenvolvimento da ação
legislativa;
b) Construção em caráter
impositivo do prédio do Poder Legislativo;
c) Treinamento dos servidores do
Poder Legislativo;
d) Informatização;
e) Aquisição de equipamentos e
material permanente;
VIII – previdência
(IPREVI):
a)
Pagamento dos inativos, pensionistas e demais benefícios previdenciários aos
dependentes;
b) Modernização e informatização do sistema
previdenciário;
c) Treinamento e reciclagem de funcionários, bem
como de participação da diretoria, conselheiros e assessoria em eventos do
interesse do Instituto;
d) Ampliação e/ou reforma da parte física do
Instituto;
e) Administração de recursos humanos;
f) Manutenção e organização dos serviços
administrativos do Instituto;
g) Manutenção e conservação de bens imóveis e
móveis.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
Art. 3º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social,
discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação
funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou
operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e
modalidade de aplicação.
§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o
disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14.04.99.
§ 2º Os programas, classificadores da ação
governamental, pelos quais objetivos da administração se exprime, serão os
definidos pela Lei Orçamentária Anual para 2008.
§ 3º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere
o caput deste artigo, será obedecida
a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 163/01,
da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas
alterações.
a) Pessoal e encargos sociais (1)
b)
Juros e encargos da dívida (2)
c) Outras despesas correntes (3)
d) Investimentos (4)
e) Investimentos financeiros (5)
f) Amortização da dívida (6)
§ 4º A reserva de contingência, prevista no art. 18
desta Lei, será identificado pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de
natureza de despesa.
§ 5° O Orçamento da seguridade social constará de
unidade orçamentária própria e observará o disposto na Portaria MPAS n° 916, de
15/7/2003 e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I
– programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II – atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação do governo;
IV – operação especial, as despesas que não
contribuem para as ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – unidade orçamentária, o menor nível da
classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º. Cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 7º. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades,
projetos ou operações especiais.
Art. 8º. As metas físicas serão indicadas em nível de
projetos e atividades.
Art. 9º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social,
compreendem a programação dos Poderes do município, seus fundos, órgãos,
autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo
único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas
que recebam recursos do Município sob a forma de:
I – participação acionária;
II – pagamento pelo fornecimento de bens e pela
prestação de serviços;
III – pagamento de empréstimos e financiamentos
concedidos.
Art. 10. Integrará o projeto de lei orçamentária, como
anexo, a relação das demandas definidas no Orçamento Participativo 2008,
explicitando a obra ou serviço, o valor estimado e o bairro contemplado.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 11. O orçamento do município será elaborado visando
garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de
investimento.
Art. 12. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas
e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de
2008.
Art. 13. Na programação da despesa, serão observadas
restrições no sentido de que:
I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II – não serão destinados recursos para atender
despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
Parágrafo
único. A previsão contida no
inciso II não se aplica aos casos previstos no art. 85, da Lei Municipal n°.
1.595, de 28/12/2001, enquanto o Instituto Previdenciário não tiver o seu
próprio quadro de pessoal.
Art.
§ 1º A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes dos processos
de municipalização, desde que observados os critérios legais.
§ 2º Concomitante ao desenvolvimento das ações de sua
competência e as resultantes dos processos de municipalização, o município
contribuirá para as ações propostas pelo Conselho Municipal de Segurança de
Viana (CONSEV), instituído pela Lei Municipal n.º 1.589, de 11/122001, alterada
pela Lei Municipal n° 1.639, de 28/3/2003.
Art. 15. Somente serão incluídas, na lei orçamentária
anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas
decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do
encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16. Na programação de investimentos, serão observados
os seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão incluídos na lei
orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de
crédito;
II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os
investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido
previstas na Lei Orçamentária Anual 2008;
III – os investimentos deverão apresentar
viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 17. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir
programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano
Plurianual, que tenham sido objeto de projeto de lei.
Art.
Art. 19. No caso de necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas
hipóteses previstas no art. 9° e no inciso II, § 1°, do art. 31, da Lei
Complementar n°. 101, de 04.05.00, essa limitação será aplicada aos Poderes
Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus
orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto
de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Art. 20. Fica excluída da proibição prevista no inciso V,
parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº.
Art.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como
limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos
sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar nº. 101, de
Art.
I – se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se observados os limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20, da Lei Complementar nº. 101, de 2000;
III – se observada a margem de expansão das
despesas de caráter continuado.
§ 1° O reajustamento da remuneração do servidor público
observará o disposto neste artigo, bem como o disposto no inciso XV do art. 64
da Lei Orgânica do Municipal de Viana.
§ 2° As revisões, reajustes ou adequações de proventos
e pensões que impliquem aumento de despesas, observarão, sempre, o disposto no
§ 6°, do art. 2°, da Lei n° 9.717, de 27/11/1998 e, sobremodo o disposto nas emendas
Constitucionais de n° 41, de 19/12/2003 e de n° 47, 5/7/2005.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24. Na estimativa das receitas constante do projeto de
lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na
legislação tributária.
Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal,
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas de Limpeza Pública e
Contribuição para Custeio de Iluminação, deverão constituir objeto de projetos
de lei, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de
investimento do Município.
Art. 25. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução
de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da
cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I
– demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;
II
– o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.00;
III – aqueles previstos no Código Tributário
Municipal.
Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas que impliquem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas
financeiras de desembolso.
Art. 27. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico a responsabilidade pela coordenação do processo de
elaboração do Orçamento Municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico determinará sobre:
I – calendário de atividades para elaboração dos
orçamentos;
II – elaboração e distribuição dos quadros que
compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta,
autarquias e fundos;
III – instruções para o devido preenchimento das
propostas parciais dos orçamentos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças é responsável
pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.
Art. 28. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, a metade dos limites dos incisos I e II
do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de
2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 4º
- Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
§ 1º – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS, RELATIVAS À
RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA;
§ 2º I – DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR;
§ 2º II –
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES;
§ 2º III
– DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
§ 2º IV –
DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS;
§ 2º V – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA;
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO;
Nota
Técnica: Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais
Os indicadores
macroeconômicos aplicados para estabelecer as metas anuais na LDO 2008, foi o
IPCA previsto em 3,14% no período de 2008, 2009 e 2010. O PIB (Nacional) foi
projetado em 4,03% , 4,05% e 4,09% respectivamente, para o ano de 2008, 2009 e
2010. Para definir o PIB (Estadual) tomou-se por base o PIB (Nacional) com um
incremento em torno de 10%, para cada ano, assim o resultado foi um crescimento
esperado na ordem de 4,43%, 4,45% e 4,49%, respectivamente para o ano de 2008,
2009 e 2010.
1.1 Demonstrativo – Metas Anuais Anexo de Metas Fiscais
Metas
Anuais
2008
LRF, art. 4º, § 1
R$ milhares
Especificação |
2008 |
2009 |
2010 |
||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) X 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) X 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) X 100 |
|
Receita Total |
111.194 |
104.506 |
0,2504 |
116.754 |
106.430 |
0,2516 |
122.591 |
108.488 |
0,2528 |
Receitas Primária (I) |
108.525 |
101.997 |
0,2444 |
113.951 |
103.875 |
0,2456 |
119.649 |
105.884 |
0,2467 |
Despesa Total |
101.936 |
95.805 |
0,2296 |
107.033 |
97.569 |
0,2307 |
112.385 |
99.455 |
0,2317 |
Despesas Primária (II) |
99.207 |
93.240 |
0,2234 |
104.168 |
94.957 |
0,2245 |
109.376 |
96.793 |
0,2255 |
Resultado Primário (I – II) |
9.318 |
8.757 |
0,0210 |
9.784 |
8.918 |
0,0211 |
10.273 |
9.091 |
0,0212 |
Resultado Nominal |
186 |
175 |
0,0004 |
195 |
178 |
0,0004 |
205 |
181 |
0,0004 |
Dívida Pública Consolidada |
18.996 |
17.854 |
0,0428 |
18.047 |
16.451 |
0,0389 |
17.144 |
15.172 |
0,0353 |
Dívida Consolidada Líquida |
3.904 |
3.669 |
0,0088 |
4.099 |
3.737 |
0,0088 |
4.304 |
3.809 |
0,0089 |
Fonte:
Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de Viana, IBGE, Banco Centro do
Brasil
1.1 Demonstrativo I –
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Anexo de Metas
Fiscais
Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2008
LRF, art. 4º, §2º, inciso I
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
I-Metas Previstas em
2006 (a) |
% PIB |
II-Metas Realizadas em
2006 (b) |
% PIB |
Variação |
|
Valor
(c) = (b-a) |
% (c/a)
x 100 |
|||||
Receita Total* |
77.765 |
0,1901 |
68.059 |
0,1664 |
-9.706 |
-12,48 |
Receitas Primária (I) |
71.102 |
0,1738 |
66.570 |
0,1628 |
-4.532 |
-6,37 |
Despesa Total |
74.258 |
0,1816 |
55.027 |
0,1345 |
-19.231 |
-25,90 |
Despesas Primária(II) |
72.658 |
0,1776 |
53.489 |
0,1308 |
-19.169 |
-26,38 |
Resultado Primário (I – II) |
-1.556 |
-0,0038 |
13.081 |
0,0320 |
14.637 |
-940,68 |
Resultado Nominal |
434 |
0,0011 |
-4.199 |
-0,0103 |
-4.633 |
-1067,51 |
Dívida Pública Consolidada |
20.136 |
0,0492 |
27.936 |
0,0683 |
7.800 |
38,74 |
Dívida Consolidada Líquida |
2.603 |
0,0064 |
3.541 |
0,0087 |
938 |
36,04 |
FONTES:
Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de Viana; IBGE; Banco Central do
Brasil.
1.2 Demonstrativo II – Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores Anexo de Metas Fiscais
Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Fixadas nos três exercícios anteriores
200
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS
CORRENTES |
||||||||||
2005* |
2006* |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
|
Receita Total |
52.105 |
68.059 |
30,62 |
105.899 |
55,60 |
111.194 |
5,00 |
116.754 |
5,00 |
122.591 |
5,00 |
Receitas Primária (I) |
50.823 |
66.570 |
30,98 |
103.357 |
55,26 |
108.525 |
5,00 |
113.951 |
5,00 |
119.649 |
5,00 |
Despesa Total |
47.169 |
55.027 |
16,66 |
97.082 |
76,43 |
101.936 |
5,00 |
107.033 |
5,00 |
112.385 |
5,00 |
Despesas Primárias (II) |
45.803 |
53.489 |
16,78 |
94.483 |
76,64 |
99.207 |
5,00 |
104.168 |
5,00 |
109.376 |
5,00 |
Resultado Primário (I.II) |
5.020 |
13.081 |
160,58 |
8.874 |
(32,16) |
9.318 |
5,00 |
9.784 |
5,00 |
10.273 |
5,00 |
Resultado Nominal |
1.791 |
(4.199) |
(334,45) |
177 |
(104,22) |
186 |
5,00 |
195 |
5,00 |
205 |
5,00 |
Dívida Pública Consolidada |
22.365 |
27.936 |
24,91 |
22.349 |
(20,00) |
18.996 |
(15,00) |
18.047 |
(5,00) |
17.144 |
(5,00) |
Dívida Consolidada Líquida |
7.740 |
3.541 |
(54,25) |
3.718 |
5,00 |
3.904 |
5,00 |
4.099 |
5,00 |
4.304 |
5,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS
CORRENTES |
||||||||||
2005* |
2006* |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
|
Receita Total |
47.197 |
65.191 |
38,13 |
102.675 |
57,50 |
104.506 |
1,78 |
106.430 |
1,84 |
108.488 |
1,93 |
Receitas Primária (I) |
46.035 |
63.764 |
38,51 |
100.210 |
57,16 |
101.997 |
1,78 |
103.875 |
1,84 |
105.884 |
1,93 |
Despesa Total |
42.726 |
52.708 |
23,36 |
94.126 |
78,58 |
95.805 |
1,78 |
97.569 |
1,84 |
99.455 |
1,93 |
Despesas Primárias (II) |
41.488 |
51.235 |
23,49 |
91.607 |
78,80 |
93.240 |
1,78 |
94.957 |
1,84 |
96.793 |
1,93 |
Resultado Primário (I.II) |
4.547 |
12.530 |
175,55 |
8.604 |
(31,33) |
8.757 |
1,78 |
8.918 |
1,84 |
9.091 |
1,93 |
Resultado Nominal |
1.622 |
(4.022) |
(347,92) |
172 |
(104,27) |
175 |
1,78 |
178 |
1,84 |
181 |
1,93 |
Dívida Pública Consolidada |
20.258 |
26.759 |
32,09 |
21.668 |
(19,02) |
17.854 |
(17,60) |
16.451 |
(7,86) |
15.172 |
(7,77) |
Dívida Consolidada Líquida |
7.011 |
3.392 |
(51,62) |
3.605 |
6,28 |
3.669 |
1,78 |
3.737 |
1,84 |
3.809 |
1,93 |
FONTES: Balanços Municipais da
Prefeitura Municipal de Viana; IBGE; Banco Central do Brasil.
1.2 Demonstrativo III – Evolução do Patrimônio
Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos
Anexo de Metas Fiscais
Evolução do Patrimônio Líquido
2008
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2006 |
% |
2005 |
% |
2004 |
% |
Patrimônio/Capital |
59.970 |
100,00 |
48.659 |
100,00 |
39.342 |
100,00 |
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
TOTAL |
39.342 |
100,00 |
48.659 |
100,00 |
39.342 |
100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2006 |
% |
2005 |
% |
2004 |
% |
Patrimônio/Capital |
3.802 |
100,00 |
3.307 |
100,00 |
2.272 |
100,00 |
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
TOTAL |
3.802 |
100,00 |
3.307 |
100,00 |
2.272 |
100,00 |
FONTE:
Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do IPREVI
Anexo de Metas Fiscais
Evolução do Patrimônio Líquido
2008
LRF, art.4º, §2º, inciso III
R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS |
2006 |
2005 |
2004 |
|||
RECEITAS DE CAPITAL |
7.961 |
1.361 |
1.489 |
|||
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0 |
0 |
0 |
|||
Alienação de Bens Móveis |
0 |
0 |
0 |
|||
Alienação de Bens
Imóveis |
0 |
0 |
0 |
|||
TOTAL |
0 |
0 |
0 |
|||
|
||||||
DESPESAS LIQUIDADAS |
2006 |
2005 |
2004 |
|||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0 |
0 |
0 |
|||
DESPESAS DE CAPITAL |
0 |
0 |
0 |
|||
Investimentos |
0 |
0 |
0 |
|||
Inversões Financeiras |
0 |
0 |
0 |
|||
Amortização da Dívida |
0 |
0 |
0 |
|||
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
0 |
0 |
0 |
|||
Regime Geral de
Previdência Social |
0 |
0 |
0 |
|||
Regime Próprio dos Servidores
Públicos |
0 |
0 |
0 |
|||
TOTAL |
0 |
0 |
0 |
|||
SALDO FINANCEIRO |
( c) = (a-b)+(f) |
(f) = (d-e)+(g) |
(g) |
|||
|
|
|
||||
FONTE:
Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do IPREVI.
1.2 Demonstrativo IV – Avaliação de Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias
do RPPS
2008
LRF, art.4º,
§2º, inciso IV, alínea "a" R$
milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2006 |
2005 |
2004 |
RECEITAS CORRENTES |
1.481 |
3.433 |
2.470 |
Receita de Contribuições |
945 |
2.927 |
2.136 |
Pessoal Civil |
945 |
2.927 |
2.136 |
Pessoal Militar |
0 |
0 |
0 |
Outras Contribuições
Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
Compensação Previdenciária
entre RGPS e RPPS |
0 |
0 |
0 |
Receita Patrimonial |
0 |
0 |
6 |
Outras Receitas Correntes |
536 |
506 |
328 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens |
0 |
0 |
0 |
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
0 |
0 |
0 |
Contribuição Patronal do
Exercício |
0 |
0 |
0 |
Pessoal Civil |
0 |
0 |
0 |
Pessoal Militar |
0 |
0 |
0 |
Contribuição Patronal de
Exercícios Anteriores |
0 |
0 |
0 |
Pessoal Civil |
0 |
0 |
0 |
Pessoal Militar |
0 |
0 |
0 |
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
0 |
0 |
0 |
OUTROS APORTES AO RPPS |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
1.481 |
3.433 |
2.470 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2006 |
2005 |
2004 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
3 |
4 |
3 |
Despesas Correntes |
0 |
0 |
0 |
Despesas de Capital |
3 |
4 |
3 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.804 |
2.403 |
2.217 |
Pessoal Civil |
23 |
2.122 |
1.874 |
Pessoal Militar |
0 |
0 |
0 |
Outras Despesas Correntes |
2.781 |
281 |
343 |
Compensação Previd.
de aposent. RPPS e RGPS |
- |
- |
- |
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS |
- |
- |
- |
RESERVA DO RPPS |
0 |
0 |
0 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
2.807 |
2.407 |
2.220 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) |
(1.326) |
1.026 |
250 |
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
|
|
|
FONTE:
Balanços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Viana – IPREVI
Anexo de Metas Fiscais
Projeção
Atuarial do RPPS
2008
LRF, art.53, § 1º,
inciso II - Anexo XIII R$ milhares
EXERCÍCIO |
REPASSE CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL (a) |
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (b) |
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS ( c ) |
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (d) =
(a+b+c) |
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (e) = ("e" exerc. Anterior) + (d) |
2006 |
900 |
900 |
(2.516) |
(716) |
552 |
2007 |
877 |
878 |
(2.706) |
(951) |
(399) |
2008 |
881 |
882 |
(3.813) |
(2.050) |
(2.449) |
2009 |
883 |
884 |
(3.979) |
(2.212) |
(4.661) |
2010 |
883 |
884 |
(4.247) |
(2.480) |
(7.141) |
2011 |
880 |
881 |
(4.623) |
(2.862) |
(10.003) |
2012 |
876 |
878 |
(4.990) |
(3.236) |
(13.239) |
2013 |
875 |
876 |
(5.274) |
(3.523) |
(16.762) |
2014 |
874 |
875 |
(5.523) |
(3.774) |
(20.536) |
2015 |
865 |
866 |
(6.029) |
(4.298) |
(24.834) |
2016 |
854 |
855 |
(6.556) |
(4.847) |
(29.681) |
2017 |
847 |
848 |
(6.951) |
(5.256) |
(34.937) |
2018 |
846 |
848 |
(7.139) |
(5.445) |
(40.382) |
2019 |
833 |
835 |
(7.586) |
(5.918) |
(46.300) |
2020 |
832 |
834 |
(7.851) |
(6.185) |
(52.485) |
2021 |
828 |
830 |
(8.150) |
(6.492) |
(58.977) |
2022 |
826 |
828 |
(8.352) |
(6.698) |
(65.675) |
2023 |
826 |
828 |
(8.551) |
(6.897) |
(72.572) |
2024 |
827 |
829 |
(8.662) |
(7.006) |
(79.578) |
2025 |
828 |
830 |
(8.764) |
(7.106) |
(86.684) |
2026 |
831 |
833 |
(8.850) |
(7.186) |
(93.870) |
2027 |
834 |
836 |
(9.121) |
(7.451) |
(101.321) |
2028 |
831 |
833 |
(9.229) |
(7.565) |
(108.886) |
2029 |
833 |
835 |
(9.200) |
(7.532) |
(116.418) |
2030 |
836 |
838 |
(9.273) |
(7.599) |
(124.017) |
2031 |
838 |
840 |
(9.310) |
(7.632) |
(131.649) |
2032 |
839 |
841 |
(9.304) |
(7.624) |
(139.273) |
2033 |
842 |
844 |
(9.272) |
(7.586) |
(146.859) |
2034 |
844 |
846 |
(9.273) |
(7.583) |
(154.442) |
2035 |
846 |
848 |
(9.192) |
(7.498) |
(161.940) |
2036 |
849 |
851 |
(9.151) |
(7.451) |
(169.391) |
2037 |
851 |
853 |
(9.061) |
(7.357) |
(176.748) |
2038 |
853 |
855 |
(9.032) |
(7.324) |
(184.072) |
2039 |
855 |
857 |
(9.008) |
(7.296) |
(191.368) |
2040 |
856 |
858 |
(9.031) |
(7.317) |
(198.685) |
2041 |
855 |
857 |
(8.970) |
(7.258) |
(205.943) |
FONTE: PEMCAIXA - Previdência para
Estados e Municípios calculados pela Caixa Econômica Federal - Atuário
Responsável Adílson Costa (MIBA 1032).
1.2 Demonstrativo V – Estimativa de Renúncia de
Receita; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Anexo de Metas Fiscais
Estimativa
de Renúncia de Receita
2008
LRF,
art. 4°, § 2°, inciso V R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribuição |
2007 |
2008 |
2009 |
||
Concessão de incentivos conforme Leis No 1.453/99 e No 1.586/01. |
ISS IPTU |
250 100 |
313 125 |
391 156 |
-Aumento na arrecadação de outros tributos; -Fomento da economia local |
Renegociação de dívida ativa de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo |
IPTU |
300 |
375 |
469 |
-Arrecadação de tributos em atraso, inscritos em Dívida Ativa. |
TOTAL |
|
550 |
688 |
860 |
|
FONTE:
Prefeitura Municipal de Viana
Anexo de Metas Fiscais
Margem de
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2008
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ milhares
EVENTO |
Valor Previsto 2007 |
Aumento Permanente da Receita |
10.670 |
(-) Transferências
Constitucionais |
0 |
(-) Transferências ao FUNDEF |
1.470 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
9.200 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
1.200 |
Margem Bruta (III) = (I+II) |
10.400 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
3.500 |
Impacto de Novas DOCC |
3.500 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) |
6.900 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana