LEI Nº. 1.948/2007,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Concede abono salarial específico aos
ocupantes dos
cargos efetivos ativos que compõem o quadro de servidores do Município
de Viana.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso III, artigo 60, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica concedido ABONO SALARIAL aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo
Municipal, ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar
Administrativo, Oficial Administrativo, Secretario Escolar, Agente de
Arrecadação, Agente Fiscal, Desenhista Projetista, Técnico Agrícola, Técnico em
Contabilidade, Contador, Procurador, Engenheiro, Atendente, Berçarista, Carpinteiro,
Gari, Guarda Municipal, Jardineiro, Operário Braçal, Pedreiro, Pintor, Servente,
Vigia, Topógrafo, Motorista, Operador de Máquinas Pesada, Borracheiro e Mecânico.
Art. 2º. O abono constará da folha de pagamento dos meses
de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007.
Art. 3º. O valor do abono será de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais
para os servidores das categorias conforme descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de agosto de 2007.
Prefeitura Municipal de Viana, 21 de setembro de
2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.