A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a construir uma estrada de rodagem entre o lugar
Caramurú e a povoação Peixe Verde, neste município,
bem como fazer os reparos de que carece a ponte de São Rafaél,
podendo dispensar neste serviços até a importância de
Cr$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem cruzeiros).
Art. 2º - As despesas com a execução
desta lei correrão por conta da verba “Obras e Melhoramentos Públicos” do
orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 08 de junho de 1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.