LEI Nº. 1.987/2007,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Concede abono salarial específico aos
ocupantes dos
cargos efetivos
ativos, contratados e comissionados que compõem o quadro de servidores do
Município de Viana.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso III, artigo 60, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica concedido ABONO SALARIAL aos servidores públicos efetivos ativos, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O abono constará em folha suplementar no mês de dezembro
de 2007.
Art. 3º. O valor do abono será de R$ 200,00 (duzentos reais) para os servidores conforme art. 1º
desta Lei, e não integrará os vencimentos para
efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 4º. O presente abono engloba os servidores
beneficiados pela Lei Municipal nº. 1.948/07, aumentando de R$ 80,00 (oitenta
reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do abono concedido pela referida
Lei durante o mês de dezembro de 2007, não permitindo, desta forma, o
recebimento cumulativo das duas quantias citadas por este artigo, mas
tão-somente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 17 de dezembro de
2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.