LEI Nº. 2.000/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera o Art. 183 da Lei nº. 1.876 de 18 de dezembro de 2006.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º - O Art. 183, caput e incisos I e II da Lei nº. 1.876 de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 183 - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano vinculado ao órgão de planejamento urbano, com caráter deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por 26 membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – 9 (nove) representantes titulares e 9 (nove) representantes suplentes do Poder Público distribuídos do seguinte modo:

 

a) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

 

b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

 

c) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante  da Secretaria Municipal de Secretaria de Obras;

 

d) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

e) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

f) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da  Procuradoria Geral do Município;

 

g) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

h) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

 

i) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Câmara Municipal de Viana.

 

II - 17 (dezessete) representantes titulares e representantes suplentes do Setor Produtivo e da sociedade civil organizada, distribuídos do seguinte modo:

 

a) 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes representantes de movimentos populares e comunitários;

 

b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos empresários do setor de indústria, comércio e serviços;

 

c) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes de organizações não governamentais (ONGs);

 

d) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

 

e) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da Caixa Econômica Federal

 

f) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do CREA

 

g) 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do SINDICON

 

h) 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes territoriais das diferentes unidades de planejamento, gestão e fiscalização do município instituído neste Plano Diretor;

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana,  27 de dezembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.