Institui
a aplicação de multa às hipóteses de infrações previstas no Código de Posturas
e de Atividades Urbanas do Município de Viana - Lei Municipal nº. 1.897/06.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica adotado, para fins de atualização monetária dos valores constantes
da legislação tributária e administrativa do Município, ou a elas vinculadas, o
Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA-E, apurado e divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1º. Em 1º de janeiro de cada exercício
posterior a 2007, será atualizado e aplicado aos valores para quais esteja
expressamente prevista a correção, incidindo da data legalmente fixada para
esse fim.
§ 2º. A atualização monetária prevista neste
artigo será efetuada da data do vencimento do débito até a data de seu efetivo
pagamento.
§ 3º. Em caso de extinção do Índice de Preço
ao Consumidor Amplo -IPCA-E o Poder Executivo, através de Lei, substituíra por
outro índice instituído por Lei Federal, que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 2º. Compete a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, analisar a documentação e a
necessidade de fornecer Alvará de Localização Provisória por 30 (trinta) dias,
podendo prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º.
Fica instituída multa por infração aos seguintes artigos da Lei Municipal nº.
1.897/06 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do
Município de Viana, na forma abaixo
elencada:
I – A multa aplicável por infração aos artigos 50, 63,
74 e 94, correspondem atualmente à importância de R$ 100,00 (cem reais);
II - A multa aplicável por infração aos artigos 95,
96 e 98, correspondem atualmente à importância de R$ 200,00 (duzentos reais);
III - A multa aplicável por infração aos artigos
46, 48, 84, 89, 104, e 119, correspondem atualmente à importância de R$ 300,00
(trezentos reais);
IV - A multa aplicável por infração ao artigo 87, corresponde
atualmente à importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
V - A multa aplicável por infração aos artigos 101,
102, 103, 105, e 110, correspondem atualmente à importância de R$ 500,00
(quinhentos reais);
Art. 3°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de 2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.