LEI Nº. 2.007/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Viana – ES para o exercício financeiro de 2008.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Viana, relativas ao exercício financeiro de 2008.

 

Art. 2º. A receita orçamentária estimada em R$ 97.960.204,00 (noventa e sete milhões, novecentos e sessenta mil e duzentos e quatro reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais, de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, incluindo também o anexo específico do Instituto de Previdência (IPREVI) com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

RECEITA CORRENTE

1.1  Receita Tributária

1.2  Receita de Contribuição

1.3  Receita Patrimonial

1.4  Transferências Correntes

1.5  Outras Receitas Correntes

1.6  Receita de Serviços

Dedução da Receita para formação do FUNDEB

 

RECEITA DE CAPITAL

1.1  Operações de Crédito

1.2  Transferência de Capital

 

 

 

9.465.000,00

3.080.000,00

1.200.000,00

          75.656.390,50

1.261.000,00

      5.000,00

5.273.026,50

 

 

525.840,00

12.040.000,00

TOTAL GERAL

97.960.204,00

 

Art. 3º. A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação do quadro de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

Legislativa

Judiciária

Administração

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Educação

Cultura

Urbanismo

Saneamento

Gestão Ambiental e Agricultura

Comércio e Serviços

Desporto e Lazer

Reserva de Contingência

 

3.963.300,00

1.522.000,00

            16.478.200,00

2.622.570,00[1]

1.300,000,00

            16.330.000,00

31.732.134,00

1.025.000,00

9.874.000,00

10.668.000,00

851.000,00

706.000,00

783.000,00

105.000,00

 

TOTAL GERAL

97.960.204,00

 

 

Art. 4º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa nos níveis de modalidades de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividades/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pela Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa prevista neste artigo, também poderão ser realizadas pela Câmara Municipal para cada Grupo de Despesa, mediante Resolução.

 

Art. 6º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo em vista a atualização das projeções de receita e despesa integrantes desta Lei.

 

Art. 7°. Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2008.

 

Parágrafo único. O vereador terá individualmente a sua disposição, em caráter impositivo, a indicação de obras ou serviços a serem executados no orçamento vigente, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que poderá a seu critério ser destinado à relação de prioridades constantes do Orçamento Participativo, podendo o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, abrir crédito adicional suplementar se necessário.

 

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

 

 

 



[1] Emenda recomenda pelo Ministério Público.