LEI Nº. 2.020/2008, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza a concessão de uso de áreas anexas aos bens públicos especiais Galeria de Arte Casarão e Teatro Municipal de Viana, nos termos do art. 99, § 1º da Lei orgânica Municipal.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e  eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uso de área anexa a Galeria de Arte denominada Casarão.

 

Parágrafo único. O espaço anexo ao bem público imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma livraria e uma cafeteria estilo colonial. 

 

Art. 2º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uso de área anexa ao Teatro Municipal de Viana.

 

Parágrafo único. O espaço anexo ao bem público imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de um bomboniére.  

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de  Viana, 17 de março de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.