LEI Nº. 2.020/2008, DE 17 DE MARÇO DE
2008.
Autoriza a concessão de uso de áreas anexas aos bens públicos especiais
Galeria de Arte Casarão e Teatro Municipal de Viana, nos termos do art. 99, §
1º da Lei orgânica Municipal.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uso de área anexa a Galeria de Arte denominada Casarão.
Parágrafo único. O espaço anexo ao bem público imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á ao
funcionamento de uma livraria e uma cafeteria estilo colonial.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder uso de área anexa ao Teatro Municipal de Viana.
Parágrafo único. O espaço anexo ao bem público
imóvel de que trata o caput deste
artigo destinar-se-á ao funcionamento de um bomboniére.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 17
de março de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.