A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar da importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender
as necessidades da verba 211/8.29.4 do orçamento
vigente.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1952.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 10 de dezembro de
1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.