LEI 204/1953, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para suplementação da verba 211/8.99.4 do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1952.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 10 de dezembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.