A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar da quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender os
serviços do Matadouro Público e respectivo Curral do Conselho, onde ficará
preso o animal a ser abatido, inclusive os requisitos higiênicos do Matadouro.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1952 e do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de
1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.