A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar a verba nº 44- Obras Novas do orçamento vigente, Calçamento de Ruas
e Praças da cidade, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros),
para atender as despesas concernentes com este melhoramento público.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1952 e do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de
1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.