LEI N°. 2.099/2008, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
acordo com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Viana-IPREVI.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Observado o disposto no art. 32. II, da Orientação Normativa MPAS Nº 01/2007, bem
como suas alterações porteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado para
si e para a Câmara Municipal a celebrar acordos de débitos previdenciários com
o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Viana, decorrentes da parte patronal, inclusive contribuição adicional, para
pagamento em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
que serão alocadas no Fundo Financeiro previsto no § 2º do art. 75-A da Lei nº.
1.999/2007.
Parágrafo único.
Fica sob a responsabilidade da Câmara Municipal o adimplemento do parcelamento
de seus débitos já confessados, que deverá ser objeto de adequação conforme
normas editadas pelo MPAS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 20 de outubro de 2008.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.