LEI N°. 2.106/2008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o mapa 4, anexo 4 da Lei nº. 1.876/2006, que trata do Plano Diretor Municipal de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o mapa 4, Anexo 4 da Lei nº. 1.876/2006 que trata do Plano Diretor Municipal de Viana, com a criação de novas áreas de ZEIS 1 e 2 (Zona Especial de Interesse Social), conforme Anexo.

 

Art. 2º. Fica definida a área mínima de 125 m² dos lotes destinados a reassentamentos de famílias nas ZEIS 1 e 2 (Zona Especial de Interesse Social 1 e 2) para fins de implantação de Programas Habitacionais, de urbanização integrada e de regularização fundiária.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em  contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 02 de dezembro de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.