LEI Nº 211/1953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de uma indenisação do sr. João Ferreira de Nazareth, por um trecho de estrada construído no lugar Costa Pereira entre êste município e o de Domingos Martins.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1952.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 30 de dezembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.