LEI Nº. 2.119/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe
sobre a alteração aos §§ 6º e 7º, do
Art. 52, e revogado o parágrafo único do Art. 86, ambos da Lei nº. 1.595, de 28
de dezembro de 2001.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do que determina a Lei Orgânica do
Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §§ 6º e 7º do art. 52 da Lei 1.595/2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º. O cargo de Diretor Presidente terá vencimento
correspondente ao subsídio de Secretário Municipal, cabendo a sua indicação ao
Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, facultado a recondução.
§ 7º. Os cargos de Diretor
Administrativo/Financeiro e de Diretor de Benefícios são de provimento em
comissão, com vencimento correspondente ao cargo de Diretor de Departamento da
Administração Direta.
Art. 2º. Fica
revogado o parágrafo único do art. 86 da Lei 1.595/2001.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 23 de dezembro 2008.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.