LEI Nº. 2.121/2008, DE 23 DE DEXEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana e
determina outras providências.
A Prefeitura Municipal de
Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura organizacional básica da Prefeitura
Municipal de Viana é fixada na forma da presente Lei.
§ 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município, o Poder
Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários
Municipais.
§ 2º. O Prefeito Municipal poderá atribuir ao
Vice-Prefeito à execução de missões especiais em apoio à administração pública.
Art. 2º. Fica inserido no artigo 2º da Lei nº. 1.691/2004,
de 30 de dezembro de 2004, respeitado as alterações introduzidas pela Lei nº.
1.883/2006, de 18 de dezembro de 2006, as
seguintes secretarias, órgãos de nível hierárquico equivalentes e cargos de
assessoramento, com suas respectivas unidades administrativas.
e) Assessoria de Relações
Institucionais
a) Departamento de
Auditoria
b) Departamento de Imprensa
a) Departamento de Gerenciamento de Projetos
Estratégicos;
b) Departamento de
Planejamento e Orçamento Administrativo;
c) Departamento de
Integração Popular;
d) Departamento de Desenvolvimento.
e) Departamento de
Patrimônio;
f) Departamento de
Administração e Controle de Convênios e Contratos.
c) Departamento de
Análise e Coordenação de Projetos;
d) Departamento do Plano
de Desenvolvimento da Cidade.
e) Departamento de
Iluminação Pública.
a) Departamento de
Assistência Farmacêutica;
b) Departamento de
Vigilância em Saúde;
c) Departamento de
Avaliação, Controle, Regulação e Auditoria
d) Departamento de
Atenção Primária à Saúde;
e) Departamento
Administrativo
f) Departamento de
Atenção Média e Alta Complexidade;
g) Unidades de Saúde;
h) Hospital - Pronto Atendimento;
i) Centro de Reabilitação Física.
d) Departamento de
Recursos Humanos.
e) Departamento de Segurança Pública.
a) Departamento de Meio
Ambiente;
b) Departamento de
Fiscalização Ambiental.
d) Departamento do
Patrimônio e Memória
a) Departamento de
Agricultura;
b) Departamento de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. O organograma geral da Prefeitura e o organograma
de cada Secretaria Municipal e órgão hierarquicamente equivalente estão
estabelecidos, respectivamente, nos Anexo
I e II, da presente Lei.
Art. 3º. Fica
inserido no Anexo III, da Lei nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004,
com a alteração introduzida pela Lei nº. 2.062/2008, os cargos de provimento em
comissão ora criados e relacionados no Anexo III da presente Lei, com denominações,
padrões e quantitativos.
Art. 4º.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Odontologia, Diretor do Departamento Vigilância Sanitária, Diretor do
Departamento de Avaliação e Controle, Diretor do Departamento de Assistência a
Saúde e Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico.
Art. 5º. Os cargos de provimento em comissão de
Diretor do Departamento de Fiscalização de Rendas, Diretor do Departamento de
Promoção da Cidadania e Segurança Pública, Departamento de Recursos Materiais e
Serviços, Departamento de Planejamento Educacional e Controle, Departamento de
Assistência Social, Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente,
passam a ser denominados Diretor do Departamento de Fiscalização, Diretor do
Departamento de Promoção da Cidadania, Departamento de Recursos Financeiros e
Controle, Departamento de Planejamento e Avaliação, Departamento de Proteção
Social Básica e Departamento de Proteção Social Especial.
Art. 6º.
Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a ser os que estão
estabelecidos no Anexo IV.
Art. 7º. O caput do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei
nº. 1.691/2004, de 30/12/2004, passam a vigorar com redação seguinte:
Art. 5º.
O servidor público da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios,
quando colocado à disposição da Administração Municipal com ou sem ônus para o
órgão ou Poder cedente e investido em cargo de provimento em comissão, fará jus
à percepção da gratificação prevista no Anexo IV da presente Lei, caso
a opção seja pela percepção dos seus vencimentos pelo órgão de origem, obedecido
como limite máximo o que faz jus o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único.
O servidor municipal, quando nomeado para exercer cargo de provimento em
comissão, poderá optar pelos vencimentos do próprio cargo de carreira,
acrescido da gratificação prevista no Anexo IV, ou pelo valor total
estabelecido para o cargo.
Art. 8º. Os cargos de provimento em comissão de Chefe de
Gabinete, Procurador Geral, Auditor Geral e Presidente do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Viana, têm padrão e nível de
Secretário Municipal, para todos os efeitos legais.
Parágrafo
único. O servidor cedido ao Poder
Executivo do Município de Viana, para exercer cargo de provimento em comissão,
de Secretário Municipal ou dirigente de órgão de nível hierárquico equivalente,
na forma desta Lei, perceberá o subsídio fixado para o cargo ou poderá optar
por continuar percebendo os vencimentos do seu cargo de origem, acrescido de
uma gratificação de 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado para o cargo,
obedecido como limite máximo o que faz jus o Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º Os cargos de Assessor
Técnico e Encarregado, vinculados a estrutura do Gabinete do Prefeito, serão
alocados nas diversas Secretarias Municipais da forma que melhor atenda ao
interesse público.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, através de decreto, estabelecendo as atribuições
básicas de cada Secretaria e órgãos hierarquicamente equivalentes, bem como de
seus respectivos departamentos.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento de 2009.
Art.
12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de
2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
NEXO I
Organograma Geral
ANEXO II
Organograma – Gabinete do Prefeito
Organograma – Procuradoria Jurídica
Organograma – Auditoria Geral
Organograma – Secretaria Municipal de
Comunicação
Organograma – Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Organograma – Secretaria Municipal de
Finanças
Organograma – Secretaria Municipal de
Administração
Organograma – Secretaria Municipal de Obras
Organograma – Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
Organograma – Secretaria Municipal de
Saúde
Organograma – Secretaria Municipal de
Ação Social
Organograma – Secretaria Municipal de
Educação
Organograma – Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
Organograma – Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo
Organograma – Secretaria Municipal de
Agricultura
ANEXO III
|
|||||
|
Cargos de Provimento em Comissão
|
|
|||
Unidade |
Cargo |
Padrão |
QTD |
||
1. Gabinete do Prefeito |
Assessor de Relações Institucionais Encarregado IV |
CPC-1 CPC-6 |
01 40 |
||
2. Procuradoria Jurídica |
- |
|
|
||
3. Auditoria Geral |
Assessor Técnico I |
CPC-1 |
01 |
||
4. Secretaria Municipal de
Comunicação |
Diretor do Departamento de Imprensa |
CPC-2 |
01 |
||
5. Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
Diretor do
Departamento de Gerenciamento de Projetos Estratégicos Diretor do
Departamento de Planejamento e Orçamento Administrativo Diretor do
Departamento de Integração Popular Diretor do
Departamento de Desenvolvimento |
CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 |
||
6. Secretaria Municipal de
Finanças |
- |
|
|
||
7. Secretaria de
Administração |
Diretor do Departamento de Patrimônio Diretor do Departamento de Administração e
Controle de Convênios e Contratos |
CPC-2
|
01
|
||
8. Secretaria Municipal de
Obras |
Diretor do Departamento de Análise e Coordenação
de Projetos Diretor do Departamento de Desenvolvimento da
Cidade |
CPC-2 CPC-2 |
01 01 |
||
9. Secretaria Municipal de
Serviços urbanos |
Diretor do Departamento de Iluminação Pública |
CPC-2 |
01 |
||
10. Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento de Assistência
Farmacêutica Diretor do Departamento de Atenção Média e Alta
Complexidade Diretor do Departamento Administrativo |
CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 |
||
11. Secretaria Municipal de
Educação |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CPC-2 |
01 |
||
12. Secretaria Municipal de
Ação Social |
Diretor do Departamento de Segurança Pública |
CPC-2 |
01 |
||
13. Secretaria Municipal de
Meio Ambiente |
- |
|
|
||
14. Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo |
Diretor do Departamento do Patrimônio e Memória |
CPC-2 |
01 |
||
15. Secretaria Municipal de
Agricultura |
Diretor do Departamento de Agricultura |
CPC-2 |
01 |
||
ANEXO IV
|
|
Tabela de Vencimentos
dos Cargos de Provimento em Comissão
|
|
||||
cargo |
padrão |
vencimento (6 horas) - em R$ - |
Gratificação tempo integral - Em R$ - |
Valor total - em R$ - |
||
Subprocurador Jurídico Assessor Técnico I Assessor de Imprensa Assessor de Cerimonial Assessor de Relações Institucionais |
CPC-1 |
1.800,00 |
1.200,00 |
3.000,00 |
||
Diretor de Departamento Diretor de Hospital – Pronto Atendimento Assessor Técnico II |
CPC-2 |
1.500,00 |
1.000,00 |
2.500,00 |
||
Assessor Técnico III Encarregado I |
CPC - 3 |
840,00 |
560,00 |
1.400,00 |
||
Chefe de Unidade de Saúde, Chefe de Centro de Reabilitação Física Assessor Técnico IV Encarregado II |
CPC-4 |
600,00 |
400,00 |
1.000,00 |
||
Chefia de Unidade de Serviços Administrativos Encarregado III |
CPC-5 |
480,00 |
320,00 |
800,00 |
||
Encarregado IV |
CPC-6 |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
||