LEI Nº. 2.121/2008, DE 23 DE DEXEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana e determina outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Viana é fixada na forma da presente Lei.

 

§ 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.

 

§ 2º. O Prefeito Municipal poderá atribuir ao Vice-Prefeito à execução de missões especiais em apoio à administração pública.

 

Art. 2º. Fica inserido no artigo 2º da Lei nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, respeitado as alterações introduzidas pela Lei nº. 1.883/2006, de 18 de dezembro de 2006, as seguintes secretarias, órgãos de nível hierárquico equivalentes e cargos de assessoramento, com suas respectivas unidades administrativas.

 

I - Gabinete do Prefeito

 

e) Assessoria de Relações Institucionais

 

III. Auditoria Geral

 

a) Departamento de Auditoria

 

IV. Secretaria Municipal de Comunicação

 

b) Departamento de Imprensa

 

V. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

a) Departamento de Gerenciamento de Projetos Estratégicos;

 

b) Departamento de Planejamento e Orçamento Administrativo;

 

c) Departamento de Integração Popular;

 

d) Departamento de Desenvolvimento.

 

VII. Secretaria Municipal de Administração

 

e) Departamento de Patrimônio;

 

f) Departamento de Administração e Controle de Convênios e Contratos.

 

VIII. Secretaria Municipal de Obras

 

c) Departamento de Análise e Coordenação de Projetos;

 

d) Departamento do Plano de Desenvolvimento da Cidade.

 

IX. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

e) Departamento de Iluminação Pública.

 

X. Secretaria Municipal de Saúde

 

a) Departamento de Assistência Farmacêutica;

b) Departamento de Vigilância em Saúde;

c) Departamento de Avaliação, Controle, Regulação e Auditoria

d) Departamento de Atenção Primária à Saúde;

e) Departamento Administrativo

f) Departamento de Atenção Média e Alta Complexidade;

g) Unidades de Saúde;

h) Hospital - Pronto Atendimento;

i) Centro de Reabilitação Física.

 

XI. Secretaria Municipal de Educação

 

d) Departamento de Recursos Humanos.

 

XII. Secretaria Municipal de Ação Social

 

e) Departamento de Segurança Pública.

 

XIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

a) Departamento de Meio Ambiente;

 

b) Departamento de Fiscalização Ambiental.

 

XIV. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

d) Departamento do Patrimônio e Memória

 

XV. Secretaria Municipal de Agricultura

 

a) Departamento de Agricultura;

 

b) Departamento de Desenvolvimento Rural.

 

Parágrafo único. O organograma geral da Prefeitura e o organograma de cada Secretaria Municipal e órgão hierarquicamente equivalente estão estabelecidos, respectivamente, nos Anexo I e II, da presente Lei.

 

Art. 3º.  Fica inserido no Anexo III, da Lei nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, com a alteração introduzida pela Lei nº. 2.062/2008, os cargos de provimento em comissão ora criados e relacionados no Anexo III da presente Lei, com denominações, padrões e quantitativos.

 

Art. 4º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Odontologia, Diretor do Departamento Vigilância Sanitária, Diretor do Departamento de Avaliação e Controle, Diretor do Departamento de Assistência a Saúde e Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico.

 

Art. 5º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Rendas, Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e Segurança Pública, Departamento de Recursos Materiais e Serviços, Departamento de Planejamento Educacional e Controle, Departamento de Assistência Social, Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente, passam a ser denominados Diretor do Departamento de Fiscalização, Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania, Departamento de Recursos Financeiros e Controle, Departamento de Planejamento e Avaliação, Departamento de Proteção Social Básica e Departamento de Proteção Social Especial.

 

Art. 6º. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a ser os que estão estabelecidos no Anexo IV.

 

Art. 7º. O caput do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº. 1.691/2004, de 30/12/2004, passam a vigorar com redação seguinte:

 

Art. 5º. O servidor público da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, quando colocado à disposição da Administração Municipal com ou sem ônus para o órgão ou Poder cedente e investido em cargo de provimento em comissão, fará jus à percepção da gratificação prevista no Anexo IV da presente Lei, caso a opção seja pela percepção dos seus vencimentos pelo órgão de origem, obedecido como limite máximo o que faz jus o Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O servidor municipal, quando nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelos vencimentos do próprio cargo de carreira, acrescido da gratificação prevista no Anexo IV, ou pelo valor total estabelecido para o cargo.

 

Art. 8º. Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Auditor Geral e Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Viana, têm padrão e nível de Secretário Municipal, para todos os efeitos legais.

 

Parágrafo único. O servidor cedido ao Poder Executivo do Município de Viana, para exercer cargo de provimento em comissão, de Secretário Municipal ou dirigente de órgão de nível hierárquico equivalente, na forma desta Lei, perceberá o subsídio fixado para o cargo ou poderá optar por continuar percebendo os vencimentos do seu cargo de origem, acrescido de uma gratificação de 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado para o cargo, obedecido como limite máximo o que faz jus o Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Os cargos de Assessor Técnico e Encarregado, vinculados a estrutura do Gabinete do Prefeito, serão alocados nas diversas Secretarias Municipais da forma que melhor atenda ao interesse público.

 

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, através de decreto, estabelecendo as atribuições básicas de cada Secretaria e órgãos hierarquicamente equivalentes, bem como de seus respectivos departamentos.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento de 2009.

 

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

NEXO I

Organograma Geral

 

 

Elipse: Secretaria de Cultura, Esporte e TurismoElipse: Procuradoria JurídicaElipse: Auditoria GeralElipse: Secretaria de ComunicaçãoElipse: Secretaria de Planejamento e DesenvolvimentoElipse: Secretaria de FinançasElipse: Secretaria de ObrasElipse: Secretaria de Serviços UrbanosElipse: Secretaria de SaúdeElipse: Secretaria de Ação SocialElipse: Gabinete do PrefeitoElipse: Secretaria de Meio AmbienteElipse: Secretaria de AgriculturaElipse: Secretaria de AdministraçãoElipse: Secretaria de Educação

 

 


ANEXO II

Organograma – Gabinete do Prefeito

 

 


 

 

Organograma – Procuradoria Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

Organograma – Auditoria Geral

 

 

 

 

 


 

Organograma – Secretaria Municipal de Comunicação

 

 

 

 

 

 

 


Organograma – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 




Organograma – Secretaria Municipal de Finanças

 

 

 

 


 

Organograma – Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 


Organograma – Secretaria Municipal de Obras

 

 

 

 


Organograma – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

 

 

 

 


Organograma – Secretaria Municipal de Saúde

 


Organograma – Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

 



Organograma – Secretaria Municipal de Educação

 

 

 



Organograma – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 


 

Organograma – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

 

 

 

 


Organograma – Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Unidade

Cargo

Padrão

QTD

1.

Gabinete do

Prefeito

Assessor de Relações Institucionais

Encarregado IV

CPC-1

CPC-6

01

40

2.

Procuradoria Jurídica

-

 

 

3.

Auditoria Geral

 

Assessor Técnico I

CPC-1

01

4.

Secretaria Municipal de Comunicação

Diretor do Departamento de Imprensa

CPC-2

01

5.

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Diretor do Departamento de Gerenciamento de Projetos Estratégicos

Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento Administrativo

Diretor do Departamento de Integração Popular

Diretor do Departamento de Desenvolvimento

CPC-2

 

CPC-2

 

CPC-2

CPC-2

01

 

01

 

01

01

6.

Secretaria Municipal de Finanças

-

 

 

7.

Secretaria de Administração

Diretor do Departamento de Patrimônio

Diretor do Departamento de Administração e Controle de Convênios e Contratos

CPC-2


CPC-2

01


01

8.

Secretaria Municipal de Obras

Diretor do Departamento de Análise e Coordenação de Projetos

Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Cidade

CPC-2

 

CPC-2

 

01

 

01

 

9.

Secretaria Municipal de Serviços urbanos

Diretor do Departamento de Iluminação Pública

CPC-2

01

10.

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica

Diretor do Departamento de Atenção Média e Alta Complexidade

Diretor do Departamento Administrativo

 

CPC-2

CPC-2

 

CPC-2

01

01

 

01

11.

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CPC-2

01

12.

Secretaria Municipal de Ação Social

Diretor do Departamento de Segurança Pública

 

CPC-2

 

01

 

13.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

-

 

 

14.

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Diretor do Departamento do Patrimônio e Memória

 

CPC-2

 

01

15.

Secretaria Municipal de Agricultura

Diretor do Departamento de Agricultura

CPC-2

01

 


 

 

ANEXO IV

 

 

 

Tabela de Vencimentos

dos Cargos de Provimento em Comissão

 

cargo

padrão

vencimento

(6 horas)

- em R$ -

Gratificação tempo integral

- Em R$ -

Valor total

- em  R$ -

 

Subprocurador Jurídico

Assessor Técnico I

Assessor de Imprensa

Assessor de Cerimonial

Assessor de Relações Institucionais

 

CPC-1

1.800,00

1.200,00

3.000,00

 

Diretor de Departamento

Diretor de Hospital – Pronto Atendimento

Assessor Técnico II

 

CPC-2

1.500,00

1.000,00

2.500,00

Assessor Técnico III

Encarregado I

CPC - 3

840,00

560,00

1.400,00

 

Chefe de Unidade de Saúde,

Chefe de Centro de Reabilitação Física

Assessor Técnico IV

Encarregado II

 

CPC-4

600,00

400,00

1.000,00

 

Chefia de Unidade de Serviços Administrativos

Encarregado III

 

CPC-5

480,00

320,00

800,00

Encarregado IV

CPC-6

360,00

240,00

600,00