LEI Nº. 2.128/2009, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

 

Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Município de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Município de Viana, a ser comemorado anualmente no dia 10 de julho.

 

Art. 2º.  Na semana em que contiver a data de 10 de julho, a Câmara Municipal de Viana realizará sessão solene em homenagem ao Dia do Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de março de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.