LEI Nº. 2.129/2009,
DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de cargos e
fixação de vencimentos no Parlamento Municipal.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e passam a integrar a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Viana, os seguintes cargos de provimento
em comissão:
Quantidade |
Denominação |
Valor (R$) |
07 (sete) |
Assessor de Bancada |
1.500,00 |
Art. 2º. A
freqüência ficará sob a responsabilidade do vereador ou vereadores da legenda
partidária que indicar o servidor, que mediante documento próprio a atestará
mensalmente, encaminhando-a ao Setor Financeiro até o dia 27 (vinte e sete) de
cada mês.
Parágrafo único. A ausência do documento de freqüência
implicará na não inclusão do servidor na folha de pagamento do mês
correspondente, que somente será incluído na folha de pagamento do mês
subseqüente após o efetivo cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de março de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.