LEI Nº. 2.180/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Altera o caput
dos arts. 1º e 3º da Lei. 1.054/89 – Dispõe sobre a criação e o nº de membros
do CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº.
1.054/89 passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica
criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA , órgão de
competência deliberativa, consultiva e de assessoramento em questões referentes
à proteção ambiental em todas as suas vertentes, ao equilíbrio ecológico e ao
combate à poluição ambiental, na área do Município.”
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº.
1.054/89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O
COMDEMA compor-se-á de 12 (doze) membros de livre escolha do Poder Executivo
Municipal, sendo 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal e os demais
indicados em listas tríplices, por entidades técnico-científicas ou entre as
mais representativas da comunidade.”
Art. 3º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2009.
Angela
Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.