LEI Nº. 2.181/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a nova estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de
Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Art. 2º, inciso XIII, da Lei nº. 2.121/2008, de 23 de dezembro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“XIII. Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
a) Departamento de Meio Ambiente;
b) Departamento de Fiscalização
Ambiental, e
c) Departamento de Licenciamento Ambiental.
Art. 2º.
Compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental:
I - Atuação nos Procedimentos de
licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP), licença de
instalação (LI), licença de operação (LO) e licença de ampliação (LA), baseada
nas inspeções “in locu” e parecer da equipe técnica;
II - Cálculo e emissão de
taxas de licenciamento;
III - Emissão de licenças
contendo as condicionantes ambientais
estabelecidas por Lei;
IV - Protocolo de processos de
licenciamento e acompanhamento no andamento destes;
V - Proposição e elaboração de
normas técnicas para projetos de controle ambiental;
VI - Fornecimento de relatórios mensais
das licenças expedidas, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente-IEMA, conforme
exigência da legislação;
VII - Acompanhamento de prazos e
entregas de documentos/projetos referentes ás condicionantes das licenças
expedidas;
VIII - Proposição de programas de
informatização de processos e documentos, visando facilitar sua localização e
melhorias no trâmite dos mesmos;
IX - Coordenação e instruções técnicas
de termos de referência, apresentação de EIA (Estudos de Impactos Ambientais)
DIA (Declaração de Impacto Ambiental) AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) PCA
(Plano de Controle Ambiental);
X - Analise final dos processos de
licenciamento ambiental, bem como assinatura e liberação e controle das
licenças;
XI - Elaboração de cadastro
técnico e empresas que atuam na área Ambiental;
XII - Analise final de processos
de Auditoria Ambiental;
XIII - Fiscalização de
grandes, médios e pequenos empreendimentos;
XIV - Realização de
intercambio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;
XV - Elaboração de projetos que
auxiliem a assessoria técnica da SEMMA na captação de recursos para implantação
dos mesmos;
XVI - Elaboração de cadastro
de atividades poluidoras e/ou degradadoras;
XVII - Analise de projetos de
controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;
XVIII - Fornecimento de suporte técnico
para elaboração de autos de constatação, Notificação, intimação, multa,
interdição e outros;
Art. 3º.
Com a criação do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), na forma desta
Lei, ficam criados e incluídos no quadro de servidores comissionados do poder
Executivo os seguintes cargos:
a) Um (1) cargo de Diretor
de Departamento de Licenciamento Ambiental, sendo este cargo CPC 2, será
remunerado aos padrões estipulados por esta Prefeitura Municipal.
b) Dois (02) cargos de
Assessor Técnico III, sendo que este cargo de CPC 3, será remunerado aos
padrões estipulados por está Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Viana,
16 de julho de 2009.
Angela Maria Sias
Prefita Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ORGANOGRAMA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE