A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido um abono de
emergência durante o corrente ano, a contar do mês de janeiro do exercício em
curso, a todos os Senhores Vereadores bem como ao Sr.
Prefeito Municipal, de acôrdo com a seguinte tabela:
Prefeito
Municipal |
500,00 |
6.000,00 |
9
Vereadores Municipais |
200,00 |
21.000,00 |
|
Cr$..................... |
27.600,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1953.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 18 de junho de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.