LEI Nº. 2.183/2009,
DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Institui o sistema de registro de preços criado pelo art. 15 da
Lei Federal n° 8.666/93, no âmbito do município de Viana.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Registro de Preços, de acordo com
as diretrizes do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 2°. O Sistema de Registro de Preços tem por objetivos essenciais:
I – selecionar eventual fornecedor;
II – possibilitar à Administração a realização de negócio mais vantajoso;
III – assegurar isonomia e equidade aos interessados;
IV – orientar a Administração em suas compras.
Art. 3° - O Registro de Preços deve ser fundamentado em ampla pesquisa de mercado.
Art. 4° - O Registro de Preços poderá ser utilizado para contratações de serviços
e na aquisição de materiais de consumo e permanentes, pelos órgãos da
Administração Direta do Município.
Art. 5°. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações com os inscritos no Sistema, facultada a utilização justifica
de outros meios, sendo porém assegurado ao beneficiário do Registro preferência
em igualdade de condições.
Art. 6º. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do
Registro.
Art.7°. O prazo de validade do Registro, citado pelo artigo anterior, não poderá
ser superior a 1 (um) ano.
Art. 8°. A presente Lei será regulamenta por Decreto, expedido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, conforme autoriza o art. 15, §3° da Lei Federal n°
8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 16 de julho de 2009.
Angela Maria
Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.