LEI 219/1954, DE 10 DE AGOSTO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedido à Mitra Diocesana do Espírito Santo um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a construção do novo Seminário Diocesano, a ser levado a efeito na Fazenda Itaquarí, neste município, em terrenos da mesma Mitra.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo Municipal, com os recursos que forem disponíveis.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de agôsto de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.