A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido à Mitra
Diocesana do Espírito Santo um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
para a construção do novo Seminário Diocesano, a ser levado a efeito na Fazenda
Itaquarí, neste município, em terrenos da mesma
Mitra.
Art. 2º - As despesas com a execução
desta lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo Municipal,
com os recursos que forem disponíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de agôsto de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.